Leitores, os trabalhadores
temporários da prefeitura municipal de Beberibe deverão prestar serviços até o
dia trinta de novembro, senão vejamos.
Segundo o art. 37 da constituição
federal estes trabalhadores serão de caráter excepcional, porém, além disso,
isso está acontecendo devido o poder público municipal estar tentando de todas
as formas um equilíbrio para que não venha atrasar a folha de pagamento durante
o mês de novembro, décimo terceiro e nem o mês de dezembro.
O blog esclarece aos leitores que
os cargos em comissão deverão ser preservados, embora muitos achem que estas
medidas ainda não serão suficientes para que o poder executivo possa sair do
vermelho, o último quadrimestre foi estourado com um patamar de 58,61%,
ultrapassando a lei de responsabilidade fiscal. Será que o próximo quadrimestre
será estourado de novo? Muitos se perguntam.
Portanto, para o trabalhador
contratado será muito difícil ter que passar o principal mês do ano (dezembro) sem
seus vencimentos, ainda existe um problema que é considerado bastante grave,
eles não terão direito a férias e nem ao décimo terceiro, ficando como direito
apenas os dias trabalhados e o FGTS, claro se recorrer ao judiciário, se não
receberá somente os dias trabalhados.
Postado por Raimundo Lima
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Lei. Vide lei n° 13.188 de 11 de
novembro de 2015.
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