O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias
da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar
voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O
juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese".
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade
de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as
17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de
prisão", diz o despacho.
A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo
no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta quinta-feira (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5.
A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado
do processo - ou seja, após encerradas todas as possibilidades de
recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.
O G1 entrou em contato com a defesa do ex-presidente e aguarda retorno.
Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina
dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a
Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
A defesa do petista ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4,
que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias
para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.
No despacho, Moro afirma que tais recursos são "patologia protelatória".
"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração
constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada
do mundo jurídico", escreveu Moro.
"De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o
que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”,
completou.
Esgotadas as chances de recurso no TRF-4, os advogados de Lula ainda
podem recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser discutidos pela
defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no
Paraná, determinou Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi
previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado
Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos
demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física",
diz Moro no despacho.
No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão
contra os ex-executivos da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo
Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na
carceragem da PF em Curitiba.
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual
registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já
o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as
candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão
provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as
eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém
continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra
a condenação pendentes de decisão.
Fonte: Portal G1
Postado por Raimundo Lima
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