Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (3/4), determinou ao
município de Crateús que suspenda, de imediato, os efeitos das
Inexigibilidades de Licitações, bem como se abstenha de realizar os
pagamentos delas decorrentes e quaisquer outras despesas a título de
honorários advocatícios com o manejo de verbas da Educação.
Tratam-se de duas Representações, juntadas a um só processo
cujos temas estão interligados, em que denunciam que o município de
Crateús contratou um escritório de Advocacia (Monteiro e Monteiro
Advogados Associados) para defender judicialmente a Cidade em uma causa
que busca ressarcimento de verbas da União destinadas à Educação
(Fundef) em favor dos Cofres municipais.
Após o ganho de causa em favor do Município, com processo
judicial transitado em julgado, relata-se que o Município realizou outra
contratação, de um segundo escritório (Castro e Dantas Advogados), este
apenas para buscar a execução/recebimento dos precatórios, ou seja, o
cumprimento do julgado. Por fim, que este segundo escritório (Castro e
Dantas Advogados) delegou os serviços advocatícios para um terceiro
escritório (Sales & Sales Advogados Associados), com previsão de
destinação de 65% dos honorários para este último.
Das irregularidades apontadas, destacam-se que a licitação
sinaliza vício de natureza grave, na medida em que definiu como fonte de
custeio, para pagamento de honorários advocatícios, os recursos
destinados exclusivamente à educação, oriundos do Fundef, o que
contraria a Constituição Federal. Outro ponto é que somente os
honorários advocatícios do escritório Castro e Dantas Advogados
alcançaram a quantia superior a 10 milhões de reais (R$ 10.341.470,41),
valor a ser pago a profissional liberal, com risco de ocorrer desvios
para fins diverso da Educação, ocorrer uma malversação dos recursos
públicos, além de vícios na Licitação.
Diante das irregularidades, o colegiado homologou a cautelar.
Em caso de descumprimento da determinação, será aberto processo de
Provocação, passível de aplicação de multa ao responsável, e demais
consequências à sua esfera jurídica, devendo as medidas adotadas serem
comprovadas junto a esta Corte de Contas.
A Secretaria da Educação de Crateús será comunicada da decisão
deste Tribunal e terá um prazo de 10 dias para que apresente os
esclarecimentos sobre as providências adotadas para cumprimento da
decisão cautelar, bem como deve informar se o município de Crateús já
recebeu citados precatórios e, em caso positivo, seja comprovada a
destinação dada aos recursos, informado se foram depositados em conta
específica a fim de garantir a rastreabilidade desses recursos.
O processo nº 02748/2018-7 foi relatado pela conselheira Soraia
Victor. A medida havia sido concedida monocraticamente, em 28/3, por
meio de Despacho Singular.
Fonte: Blog do Manuel Sales
Postado por Raimundo Lima
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