O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça de São Luís do Curu e da Procuradoria dos Crimes contra a
Administração Pública (Procap), ajuizou uma Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu,
Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, com pedido de medidas cautelares de
afastamento de função pública e proibição de acesso a prédios e órgãos
públicos.
O
MPCE instaurou procedimento administrativo com a finalidade de apurar
supostas irregularidades em contratações para provimento de cargos
públicos no Município de São Luís do Curu, abrangendo a totalidade dos
servidores/funcionários estáveis, contratados e terceirizados, com
informações sobre lotação, horário de expediente, remunerações e demais
informações acerca dos vínculos empregatícios.
Tal
investigação verificou número desproporcionalmente superior de
servidores contratados em comparação com as necessidades de organização e
estruturação da gestão municipal. Por isso, a Promotoria expediu
Recomendação sobre a natureza de excepcionalidade na contratação
temporária para cargos/funções passíveis de preenchimento via concurso
público, considerando que havia cerca de 400 contratados, em regime
temporário, pela Administração Municipal.
Também
foi constatado que, parte dos servidores listados pelo Sindicato eram
ausentes no respectivo local de trabalho, além de desconhecidos pelos
que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a prefeita municipal
participou direta e ativamente das tratativas com os apontados
servidores ‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de
documentação pessoal e efetivação em contratação”. Conforme o MPCE, a
ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política,
com promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.
Para
o órgão ministerial, a conduta da gestora municipal viola a
Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os
princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na
Ação, o MPCE requer, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções
constantes no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em
ressarcimento do dano ao Município, multa civil, perda do cargo,
suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder
Público.
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