O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 18, por meio de
acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho
de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades
insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade
para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a
gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.
O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau
médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar
atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua
permanência no exercício das citadas atividades.
A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado.
Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de
insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional
em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa
a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais
casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.
A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da
reforma e foi retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo
editou uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto,
perdeu o efeito em maio deste ano.
O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o
adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação
para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes
sobre a folha de pagamento dos salários.
Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a
medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende
evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o
que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando
se tratar de empregada em idade reprodutiva”.
“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de
que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por
se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar
a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame,
que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”,
justificou a senadora.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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