Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018,
realizado no dia 7 de outubro, têm até quinta-feira, 06, para justificar
ausência. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE
nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a
partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição
Federal de 1988. Aos que não votaram no segundo turno, o prazo final
para justificativa é 27 de dezembro.
A ausência injustificada no dia da eleição é irregularidade punível
com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações
eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público,
fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de
servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências
consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de
seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é
mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
Como justificar
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve
entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento
no dia do primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica,
o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o
andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz
competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu
domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também
necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição
presidencial.
Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral
– pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial
brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para
justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao
juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser
entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas
no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema
Justifica.
Já o cidadão brasileiro que esteve no exterior no dia do pleito tem
até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a
ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do
Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada
turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou
quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e
ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de
empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso
público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo
(analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e
aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Repórter Ceará
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário