O Tribunal de Contas da União
(TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, que as verbas que a União deve a
Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas
para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores
ou servidores públicos.
O
Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de
complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados
receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um
recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.
A
Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de
pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é
indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60%
do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a
profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta quarta-feira,
5, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados
no na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na
educação básica pública.
Essa limitação só diz respeito aos
recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando
no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento
de professores.
O julgamento manteve também a proibição de que
os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários
advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro
processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU
foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos
recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.
O TCU
decidiu também recomendar aos Estados beneficiários dos precatórios do
Fundef elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as
diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano Nacional de Educação,
com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os
respectivos planos estaduais e municiais de educação, especificando os
valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.
Em seu
posicionamento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
que gere os recursos regulares do Fundeb, discordou do veto ao uso dos
valores dos precatórios (pagamentos devidos pela União após condenação
definitiva da Justiça) para pagamento de remuneração de professores, mas
concordou com as outras restrições.
Um dos precedentes que o TCU
levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão
liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um
sindicato para que os precatórios fossem utilizado ao pagamento de
professores.
Fonte: Estadão
Postado por Raimundo Lima
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