O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de
Justiça respondendo pela comarca de Tarrafas Vandisa Maria Frota Prado
Azevedo, ajuizou, no dia 10, uma Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa, com pedido de ressarcimento de danos causados ao erário e
pedido de tutela antecipada contra o prefeito daquele município,
Tertuliano Cândido Martins de Araújo. A ação é resultado das
investigações da 2ª fase da operação “Lava Jato de Tarrafas”, agora com
foco na locação de imóveis por meio de dispensa ilícita de licitação.
Além
do prefeito, também figuram como réus na ação o ex-secretário de
Administração, Planejamento e Finanças do Município de Tarrafas
D’Angello Alcântara Araújo de Oliveira; o presidente da Comissão de
Licitação, Luiz Alves Matias; os membros da Comissão de Licitação,
Cícero Reis dos Santos e Antônio Vieira Izidorio; a tesoureira, Joana
Alice de Sousa Alcântara; e o beneficiário direto do valor que foi pago
pelos cofres públicos por meio da locação de imóvel sem escritura
pública, Josimar Ferreira Oliveira.
Por
meio da ação, a representante do MPCE pretende a condenação dos
demandados ao ressarcimento integral do erário em relação aos pagamentos
ilegais e excessivos de locação do imóvel já informado, acrescido de
juros, correção monetária e encargos legais, cujo valor pago relacionado
ao contrato e aditivo é de R$ 24.900,00. Todos os agentes públicos
estão enquadrados nas sanções da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática,
de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram
em enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário, além de terem
violado preceitos e princípios da Administração Pública.
Ao
agir com a intenção de cometer ato ímprobo, o prefeito e os demais
demandados causaram danos ao erário, ocasionando o enriquecimento
ilícito do particular Josimar Oliveira, posto ter havido várias
irregularidades na dispensa de licitação, quais sejam: imóvel sem
escritura pública; pagamento realizado anteriormente ao processo de
dispensa de licitação; ausência de pesquisa de preços; ausência de
justificativa quanto à escolha do imóvel; ausência de publicação do
contrato e do aditivo; entre outras irregularidades, tudo com o
propósito de beneficiar Josimar.
Há
fortes indicativos de que as licitações foram “montadas”. O contrato
foi realizado de forma totalmente ilícita, visto que foi realizado o
empenho e a liquidação no mês de abril, um mês antes da realização do
procedimento de dispensa de licitação. Objetivamente, ocorreram
pagamentos mensais desde abril de 2017 a título de aluguel do referido
imóvel, realizados à revelia de toda e qualquer norma regente da
atividade da Administração Pública, o que causou ao erário um prejuízo
de R$ 16.500,00 no ano de 2017, ainda tendo sido pago a quantia de R$
8.400,00 até julho de 2018, através da contratação ilegal de locação do
imóvel na rua Antônio Bantim de Vasconcelos, S/N, Bairro Bulandeira,
Tarrafas.
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