A situação da greve dos professores de Fortaleza foi avaliada de vários pontos de vista neste 14/05/2011, pelo comando de greve e assessoria jurídica do SINDIUTE/UTE:
O primeiro de como está o movimento: ASCENDENTE, ADESÃO EM MASSA, CRESCENTE, À MEDIDA QUE CRESCE A INDIGNAÇÃO COM A OMISSÃO DA PREFEITA, QUE VIOLA DE FORMA ACINTOSA A LEI DO PISO E O DIREITO DOS PROFESSORES.
Segundo, através da negociação, onde falta seriedade e boa vontade. A prefeita não negocia diretamente com o Sindicato, não respeita a categoria, quando a assessoria negocia é com propostas imorais e ultimamente, não tem mais negociado. NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA A SOCIEDADE, PARA OS PROFESSORES, PARA OS ALUNOS. Está como se diz popularmente: cozinhando o galo, para depois, de forma rasteira, representar para algum ente público ajuizar ação de ilegalidade da greve, com a alegação de que os professores têm direito ao piso e à greve, mas que o direitos dos alunos à educação é prioridade, ANIQUILANDO UM DIREITO COM OUTRO DIREITO! O que é um absurdo! POR ISSO É PRECISO RADICALIZAR!
Terceiro, o papel do Ministério Público Estadual na greve. Na última greve o papel do Ministério Público foi razoável, pois ajuizou ilegalidade da greve contra os profissionais do magistério do Estado, juntamente com o Procurador Geral do Estado, o que foi uma lástima. POIS A CATEGORIA PASSOU POR CIMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU A GREVE ILEGAL, POR ENTENDER QUE A DECISÃO, ERA INJUSTA, IMORAL, ILEGAL, MESMO ANALISADA DE FORMA POSITIVISTA, INCONSTITUCIONAL. Por outro lado, não ajuizou ação civil pública, conforme requerido pelo Município de Fortaleza, mediando e apostando na negociação, através do Dr. Elnathan. É O QUE SE ESPERA QUE FAÇA NOVAMENTE! ATÉ PORQUE O MUNICÍPIO SEQUER PRESTA CONTAS DA APLICAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB, NEGANDO DOCUMENTOS AO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, que não aceitará ser instrumentalizado para institucionalizar ilegalidades, até porque o Município tem mais de 50 procuradores que podem ajuizar o pedido de ilegalidade. Se o Ministério Público tiver que agir, que o faça como mediador do conflito, resolvendo-o via TAC, não como um carrasco dos trabalhadores.
Quarto: Há boatos de que o Município acionará o Judiciário, direito do Município, como também direito da categoria, até porque cabe ao Judiciário não só tratar da legalidade ou não da greve, MAS DE APLICAR A LEI DO PISO, QUE ESTÁ SENDO VIOLADA. O Judiciário não pode apenas tratar de legalidade de greve, ignorando os motivos que causaram a greve! FOI O JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DO STF, QUE RECENTEMENTE JULGOU O PISO CONSTITUCIONAL E DEIXOU ÍNTEGRO O DIREITO A 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE. Sem dúvida que o Judíciário é uma ferramenta para cidadania e para efetivação de direitos.
A CATEGORIA INICIALMENTE COM A GREVE PRESSIONAVA APENAS O PODER EXECUTIVO (Prefeita Luizianne); passou a pressionar o Poder Legislativo, segunda à tarde, dia 16/05/2011, terá audiência pública na Câmara Municipal de Fortaleza e tudo indica que o Poder Judiciário, entrará no conflito, acontecendo, por decisão da assembléia ou do Município, A GREVE ATUARÁ EM 03 FRENTES SIMULTANEAMENTE: Pressionado os 03 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
FICAR COMO ESTÁ É QUE NÃO PODE E DE UMA VEZ POR TODAS É NECESSÁRIO SABER SE LEI E JULGAMENTO DO SUPREMO VALE ALGUMA COISA NO BRASIL! Tudo caminha para uma radicalização da greve em termo quantitativo e qualitativo! TUDO PARA FORÇAR A RÁPIDA SOLUÇÃO QUE O CASO REQUER!
Comando de Greve dos Professores de Fortaleza - Reunião na sede da CUT em 14/05/2011 Com Assessoria Jurídica - Começará a Radicalização - A Prefeita Luizianne não tem o Direito de Violar a Lei do Piso - Sucatear a Educação e Marginalizar os Professores |
INFORMES RELEVANTES: O piso que o Município paga é inferior até mesmo ao piso pirata do MEC, que atualmente é R$ 1.283,49, não R$ 1.187,00 como quer o Município de Fortaleza; A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica aos professores, pois é uma lei complementar e os direitos dos professores são princípios constitucionais, Não podendo uma lei inferior cassar a Constituição; A Câmara Municipal de Fortaleza deverá receber mensagem da prefeitura, mas não deve votar sem ouvir o Sindicato e a categoria, pois serão divulgados as fotos dos vereadores que traírem os professores; o Município não pode em nome de conceder o piso, o que é uma obrigação, diminuir o percentual entre classes (nível médio - graduado - pós-graduado...) ou diminuir percentual entre as referências da mesma classe; a fiscalização da aplicação do FUNDEB pelo município de Fortaleza não está sendo eficaz seja pelo TCM, seja pelo Ministério Público, seja pelo CGU... não se sabendo exatamente onde é aplicado tanto dinheiro.
QUAL É MESMO O VALOR DO PISO? Pergunta crucial que atormenta todos os servidores do magistério. Bem, há 04 respostas, graças a incompetência do MEC, que anda fixando piso, sem ter competência para tal:
1) O piso Pirata do MEC 1 = R$ 1.187,00, que o Município diz que cumprirá, que foi alterado após a greve, pois uma portaria do MEC, a de nº 380, de abril de 2011, que elevou o valor aluno do ano de 2010;
2) O piso pirata do MEC 2 = R$ 1.283,49, devido a portaria nº 380/2011. Logo, o Município não pode mais falar em piso de R$ 1.187,00. TAL PISO, DE R$ 1.283,49, É O QUE VEM SENDO PROPOSTO PELOS MUNICÍPIOS E ESTADOS QUE ESTÃO EM GREVE PELO BRASIL;
3) O piso conforme a Lei do Piso e as portarias publicadas de 2008 até abril de 2011, onde se constata variação do valor aluno de 52,72% para mais, logo multiplicando-se o piso inicial de R$ 950,00 por 1,5272, tem-se o piso legal, positivista de R$ 1.450,85. PISO QUE PODE SER COBRADO NA JUSTIÇA. POIS DIREITO LÍQUIDO E CERTO!
4) O piso calculado pelo movimento sindical de R$ 1.597,00, a partir de outras linhas de interpretação. Tal piso não pode ser cobrado judicialmente, pois fruto de interpretação, não se traduzindo de imediato em direito líquido e certo.
ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 17/05/2011: Assembléia que será fundamental para a eficácia da greve, que tem tudo para obter o que se almeja, contanto que participem e debatam na direção de novas estratégias, que com certeza serão fundamentais para a VITÓRIA DA LUTA, que não é mais apenas só de interesse da categoria, mas para que se resolva logo a pendência, para não prejudicar os alunos, pela qualidade da educação, que na gestão atual, rasteja, visto que com a desvalorização dos profissionais do magistério a educação está sucateada e em defesa do Estado Democrático de Direito, que para prefeita nada vale, pois coloca sua vontade acima da lei e da Constituição Federal.
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