terça-feira, 10 de maio de 2011

MEC UM DOS MAIORES VIOLADORES À EFETIVAÇÃO DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – À LEI DO PISO E À SUA CORREÇÃO ANUAL! ATÉ O PISO PIRATA DO MEC DE R$ 1.187,00 PARA 2011 ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO O VERDADEIRO PISO PIRATA DEVERIA SER R$ 1.450,84

O MEC É O CARRASCO DA LEI DO PISO E DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO



O valor atual do piso do magistério nem o MEC sabe, até porque foi um dos órgãos que mais contribuiu e contribui para o caos vigente.  Mas qual é a competência do MEC em relação ao piso e à lei do piso?

Importante deixar claro que a União criou o piso, tal competência já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O piso inicial de R$ 950,00, vigente desde janeiro de 2009. Logo, a partir de então, bastava atualizá-lo para se chegar ao valor correto. A lei do piso fornece a equação para a correção do piso:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


Portanto, deve o piso ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, o que deveria ser feito desde janeiro de 2009. O percentual de atualização deveria ser igual ao crescimento do valor anual mínimo por aluno. Tal percentual definido em portarias do MEC, de acordo com o previsto no artigo 15, da Lei nº 11.494/2007, Lei do FUNDEB:

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - ........
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.


Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, supra transcrita. MAS EM NENHUM MOMENTO, SEJA OU NÃO COM AJUDA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, fixar piso nacional, como vem, fazendo.

Não é demais salientar que o valor do piso cobrado pelo movimento sindical é de R$ 1.597,00.  MAS ABAIXO TRABALHAREMOS SIMPLESMENTE COM AS FRIAS PORTARIAS DO MEC E DE UMA FORMA POSITIVISTA, À LUZ DA FRIA TÉCNICA E IGNORANDO O AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2008, QUANDO PASSOU A VIGORAR A LEI DO PISO.

Ocorre que o MEC tem publicado tantas portarias, que só confundem, prejudicam e são utilizadas de forma maquiavélica pelos prefeitos, no momento da correção do piso. Tem sido comum o MEC publicar várias portarias alterando o valor aluno em cada ano, havendo instante em que diminui o valor, instante em que aumenta. Gerando uma grande confusão. Abaixo seguem todas as portarias publicadas pelo MEC, do ano de 2008 a ano de 2011, com o link onde todas podem ser encontradas ao mesmo tempo, em ordem cronológica.


Quando as portarias diminuem o valor aluno, imediatamente a redução é utilizada pelos governantes para prejudicar o piso vigente e o piso futuro. MAS QUANDO AUMENTA O VALOR ALUNO, TODOS IGNORAM, INCLUSIVE O MEC, NÃO ALTERANDO O VALOR DO PISO PARA MAIS. Moral da história, as portarias sempre são utilizadas, PARA PREJUDICAR!



Em abril de 2011, o MEC publicou a portaria nº 380, aumentando o valor aluno para o ano de 2010. MAS CADÊ O AUMENTO RETROATIVO AOS VALORES PAGOS EM 2010. O próprio MEC deveria retificar o piso que estipulou, ilegalmente, para 2010, no valor de R$ 1.024,00. MAS RESTRINGIU-SE À PUBLICAÇÃO DA REFERIDA  PORTARIA!



Na tabela abaixo o festival de portarias e valores, todas publicadas pelo MEC, causadoras de toda a bagunça e dúvidas vigentes quanto ao valor correto do piso, que continua um mistério:


Portaria
MEC Nº
ANO 2008
Valor
Aluno R$
Observação
598
05/2008
1.132,32

1027
08/2008
1.132,34
Valor definitivo para o ano 2008
Portaria
MEC Nº
ANO 2009
Valor
Aluno R$
Observação

221
03/2009
1.350,09

788
08/2009
1,221,34

496
04/2010
1.227,17
Valor definitivo para o ano 2009
Portaria
MEC Nº
ANO 2010
Valor
Aluno R$
Observação

1227
12/2009
1.415,97

538-A
04/2010
1.414,85

380
04/2011
1.529,97
Valor definitivo para o ano 2010
Portaria
MEC Nº
ANO 2011
Valor
Aluno R$
Observação

1459
12/2010
1.722,05

477
04/2011
1.729,33
Valor definitivo para o ano 2011


Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno desde o ano de 2008:

R$ 1.227,17 – R$ 1.132,34= R$  94,84   que em percentual corresponde a:  8,37%

R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17= R$ 302,80  que em percentual corresponde a: 24,67 %

R$ 1.729,33  – R$ 1.529,97= R$ 199,36 que em percentual corresponde a: 13,04%



Logo basta multiplicar o valor do piso ano a ano para chegar ao piso de 2011,
mesmo ignorando os recursos do segundo semestre de 2008, que não foram computados para o cálculo do piso. Tem-se:


PISO DE 2009 = R$     950,00 X 1,0837 = R$ 1.029,51
PISO DE 2010 = R$ 1.029,51  X 1,2467 = R$ 1.283,49
PISO DE 2011 = R$ 1.283,49  X 1,1204 = R$ 1.450,85

Utilizando o raciocínio mais rasteiro pegando o último valor aluno para o ano de 2011 R$ 1.729,33 e subtraindo dele o valor aluno do ano de 2008 R$ 1,132,34, tem-se que a diferença desde 2008, em reais do valor aluno, é de R$ 596,99, que corresponde a um reajuste de 52,72%.

Logo, pegando o valor inicial do piso de R$ 950,00  x 1,5272%, aplicando toda a correção desde 2008, tem-se que o piso mínimo, excluindo os valores do segundo semestre de 2008 A DEZEMBRO DE 2008, O MENOR PISO, O MENOS RUIM,  DEVERIA SER DE R$ 1.450,84 PARA O ANO DE 2011. Porém jamais o piso ilegal e pirata defendido pelo MEC no valor de R$ 1.187,00.

Bom lembrar que mesmo qualquer ente público pagando o valor acima, não se chegando ao valor de 60% de aplicação das verbas do FUNDEB, o que valerá será o valor maior para se chegar aos 60%, que não é o valor máximo a ser aplicado em remuneração, mas o valor mínimo a ser aplicado

PORTANTO, O MENOR VALOR DO PISO PIRATA DO MEC, NÃO DEVERIA SER  R$ 1.187,00, MAS R$ 1.450,84, PARA O ANO DE 2011, NÍVEL MÉDIO, JORNADA DE 40 HORAS.

LOGO RESTA DEMONSTRADO O MAL E OS PREJUÍZOS QUE O MEC TEM CAUSADO COM SUA CONDUTA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TODO O BRASIL, BEM COMO À EFETIVAÇÃO DA LEI DO PISO. ENTENDO QUE O MEC PODE SER PROCESSADO PARA RESSARCIR TAL PREJUÍZO. MAS É FUNDAMENTAL QUE O MOVIMENTO SINDICAL, QUE REPRESENTA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, UNA-SE, DO CONTRÁRIO OS PREJUÍZOS SERÃO BEM MAIORES. NECESSÁRIO AGIR PREVENTIVAMENTE. À LUTA ENTÃO! PORQUE OS INIMIGOS DA MATERIALIZAÇÃO DA LEI DO PISO SÃO INÚMEROS E ESTÃO EM TODOS OS NÍVEIS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL! SENDO A NÍVEL FEDERAL, O MEC, UM DOS PIORES E MAIS PREJUDICIAIS!

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