sexta-feira, 14 de julho de 2017

20 pontos que a reforma trabalhista muda a CLT


O ponto central da reforma é a mudança da forma das empresas negociarem com os trabalhadores. Prevê, portanto, que os acordos diretos - chamados de coletivos - tenham força de lei, ficando acima, por exemplo, daquilo que a CLT pode ou não dizer. Isso vale: banco de horas, plano de cargos e salários, remuneração por produtividade, participação nos lucros e parcelamento de férias em até 3 vezes. Pontos como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais continuam inegociáveis e não podem ser objeto de negociação.
1
Férias fracionadas

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
2
Jornada de trabalho até 12h por dia

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
3
Tempo na empresa: o que será contado?

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
4
Tempo de intervalo dentro do horário de trabalho

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
5
Remuneração

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
6
Plano de cargos e carreiras

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
7
Transporte

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
8
Remuneração por período trabalhado

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
9
Trabalho remoto (home office)

O projeto também regulamenta o teletrabalho, ou chamado home office. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. Empresa e trabalhador poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa. Também passam a ser acordados o uso de equipamentos e gastos com energia.
10
Trabalho parcial na semana e horas extras

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro. Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho.
11
Negociação de condições de trabalho diferentes

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
12
Normas coletivas

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
13
Demissão em comum acordo

O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que trabalhador e a empresa, em decisão consensual, possam encerrar um contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
14
Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa - ou seja, não será mais obrigatória.
15
Terceirização com "quarentena"

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
16
Gravidez de funcionária

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
17
Banco de horas

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
18
Rescisão contratual

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
19
Ações na Justiça saem do bolso do trabalhador
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
20
Multa pode cair para R$ 800,00

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Postado por Raimundo Lima
Fonte.Jornal diário do Nordeste

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