Caros leitores, essa semana o
nosso blog está sendo muito procurador por servidores e trabalhadores para que
nós tirássemos algumas dúvidas para os trabalhadores, então sentido nós
resolvemos fazer alguns esclarecimentos para a classe trabalhadora.
Trabalhadores todos que
trabalharem um ano ou seja doze meses faz jus as férias e ao terço de férias,
mas atenção é importante o servidor saber que as férias deve ser no tempo certo
e o terço deve ser pago antes que o trabalhador tire as férias para que ele
possa usar esse dinheiro em beneficio seu e de sua família.
Hoje é muito a gente ver
verdadeiros absurdos onde as férias dos trabalhadores são negadas ou pagas
posteriormente, isso não pode acontecer, o patrão deve fazer uma programação,
pois paga fora do prazo enseja para o ente empregador algumas sanções que
veremos logo a seguir.
A sumula do TST aduz o seguinte
texto.
Férias. Gozo na época própria.
Pagamento fora do prazo. Dobra a dívida.arts.137 e 145 da CLT (Conversão da
orientação jurisprudencial n° 386 da SBDI-1) É devido ao pagamento em dobro da
remuneração de férias, incluindo o texto constitucional, com base no art.137 da
CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido
o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Portanto trabalhadores as férias
é um direito garantido, o empregador é obrigado a pagar sobre pena da dívida
dobrar, fiquem atento em caso de violação de seus direitos procure o ministério
público do trabalho, mais próximo de sua residência, faça a denúncias que seus
problemas serão resolvidos.
Postado por Raimundo Lima
Diploma legal sumula 450 TST e
CF.
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