quarta-feira, 12 de julho de 2017

BLOG ORIENTA AOS TRABALHADORES SOBRE FÉRIAS E UM TERÇO DE FÉRIAS.DE OLHO NA DICA.



Caros leitores, essa semana o nosso blog está sendo muito procurador por servidores e trabalhadores para que nós tirássemos algumas dúvidas para os trabalhadores, então sentido nós resolvemos fazer alguns esclarecimentos para a classe trabalhadora.
Trabalhadores todos que trabalharem um ano ou seja doze meses faz jus as férias e ao terço de férias, mas atenção é importante o servidor saber que as férias deve ser no tempo certo e o terço deve ser pago antes que o trabalhador tire as férias para que ele possa usar esse dinheiro em beneficio seu e de sua família.
Hoje é muito a gente ver verdadeiros absurdos onde as férias dos trabalhadores são negadas ou pagas posteriormente, isso não pode acontecer, o patrão deve fazer uma programação, pois paga fora do prazo enseja para o ente empregador algumas sanções que veremos logo a seguir.
A sumula do TST aduz o seguinte texto.
Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra a dívida.arts.137 e 145 da CLT (Conversão da orientação jurisprudencial n° 386 da SBDI-1) É devido ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o texto constitucional, com base no art.137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Portanto trabalhadores as férias é um direito garantido, o empregador é obrigado a pagar sobre pena da dívida dobrar, fiquem atento em caso de violação de seus direitos procure o ministério público do trabalho, mais próximo de sua residência, faça a denúncias que seus problemas serão resolvidos.
Postado por Raimundo Lima
Diploma legal sumula 450 TST e CF.



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