A comissão mista da Medida Provisória (MP)
778/2017, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária de Estados e
Municípios, aprovou relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na tarde desta
quarta-feira, 9 de agosto. O parecer do senador contemplou reivindicações do
movimento municipalista, como a prorrogação do prazo para aderir ao novo regime
de pagamento. No entanto, considerado pleito fundamental para transparência
fiscal entre Entes da Federação, o encontro de contas não foi inserido no
relatório e, agora, será discutido em plenário.
O relatório apreciado abrange grande parte das
emendas propostas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em evidente
reconhecimento da força do movimento municipalista, que esteve presente e unido
na articulação com parlamentares influentes para apresentação de emendas e
elaboração do parecer. O relatório será encaminhado ao Plenário da Câmara para
deliberação dos deputados e, em seguida, para o Senado Federal. Nesta etapa, a
Confederação também agirá para aprimoramento do texto, com tentativa de inserir
o referido encontro de contas.
O texto originário da MP, que autoriza o
parcelamento em 200 vezes das dívidas junto à Receita Federal e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até abril deste ano, previa a
adesão dos Municípios e Estados interessados ao Programa de Regularização
Tributária até 31 de julho. O relator atendeu pedido da Confederação e
prorrogou o prazo para 31 de outubro deste ano.
Até o prazo proposto inicialmente, de acordo com
dados da Receita Federal, 1.873 Municípios e nove Estados aderiram ao programa.
A CNM celebra a nova data limite estabelecida, uma vez que o adiamento
permitirá esclarecer mais gestores sobre os benefícios de fazer parte do novo
regime de pagamento e, com isso, evitar futuras sanções às administrações
endividadas.
O texto aprovado estabelece que a aceitação do
parcelamento suspenderá a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores. Além
disso, ainda define que o pagamento do débito será feito em duas etapas.
Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser
paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que
começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes.
De acordo com emenda proposta pela Confederação e acatada por Lira, o
parcelamento será feito com reduções de 40% nos encargos, 40% na multa e 80%
nos juros incidentes pelo atraso.
Pleitos atendidos
No relatório apresentado por Lira, o senador também inseriu emenda da Confederação que dispunha sobre a supressão de parte do texto da MP que previa rescisão do parcelamento em caso de falta de pagamento de uma parcela.
No relatório apresentado por Lira, o senador também inseriu emenda da Confederação que dispunha sobre a supressão de parte do texto da MP que previa rescisão do parcelamento em caso de falta de pagamento de uma parcela.
Ele ainda adotou no texto emendas no sentido de
criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios
tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a
quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da
compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
A fim de prever essa compensação, o relatório
estabelece que a União desembolsará, mensalmente, a partir de 2018, montante
destinado aos entes da federação, em parcelas de R$ 1,5 milhão. Se o crédito
for maior que esse valor, o desembolso será feito na quantidade de parcelas
necessárias para a quitação, limitadas ao prazo de 180 meses.
Encontro de contas
Tópico de intenso debate durante as negociações de alteração do texto da MP, a fim de garantir uma melhor autonomia municipal e transparência fiscal no que tange a questão previdenciária, o encontro de contas não foi incluso no relatório da comissão.
Tópico de intenso debate durante as negociações de alteração do texto da MP, a fim de garantir uma melhor autonomia municipal e transparência fiscal no que tange a questão previdenciária, o encontro de contas não foi incluso no relatório da comissão.
Lira não trouxe para seu relatório a emenda que
estabelece o encontro de contas dos débitos da União com os Municípios e dos
Municípios com a União. Ela, então, foi destacada pelo senador Lasier Martins
(PSD-RS) e pelo deputado Ságuas Moraes (PT-MT). Os membros da comissão tiveram
que votar a emenda separadamente e, com argumento desfavorável de Lira, que
representou o governo na votação, rejeitaram o destaque.
Essa é uma reivindicação antiga do movimento
municipalista, que advém de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A
Súmula Vinculante 8, proferida pela suprema corte, prevê a prescrição dos
débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Em outras palavras, o Supremo
decidiu que a dívida que prescreveu, portanto, deve ser retirada do bolo da
dívida.
A Confederação defende que, embora a Receita afirme
que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa
quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.
Fonte. CNM
Postado por Raimundo Lima LRYFN
Aconteceu! Virou noticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário