Leitores, estes últimos dias o
crime de prevaricação tem sido comentado no município de Beberibe e com base
nisto o blog resolveu explicar para os leitores sobre esse tipo de crime, pena
e quem poderá cometer o crime.
Crime de prevaricação tem
previsão no código penal brasileiro art. 319 Retardar ou de praticar
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei,
para satisfazer interesse ou seu sentimento pessoal. Pena detenção, de três a
um ano e multa.
A satisfação do interesse ou
sentimento pessoal é o que diferencia prevaricação da concussão e da corrupção.
É o especial fim de agir. Entendem-se por sentimento pessoal o amor, ódio,
raiva, vingança, amizade, inimizade. Se for o caso de vantagem indevida, o
crime é o de concussão ou corrupção passiva.
Prevaricação bem jurídico: Normal
funcionamento da administração pública.
Sujeitos: Ativo é o funcionário
público que detém a competência ou atribuição para a realização do ato de ofício
(ato administrativo, legislativo e judicial) Passivo é o estado, tendo-se em
vista a objetividade jurídica, pois o ofendido com o dono causado administração
pública.
Tipo objetivo.
Retardar indevidamente - deixar
de praticar - pratica-lo contra disposição expressa em lei, ato de ofício.
Aumento da pena: A pena é de 1/3,
quando o agente ocupa o cargo com comissão ou em função de direção ou
assessoramento de órgãos da administração direta, sociedade de economia mista,
empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Nota explicativa: A prevaricação
é crime subsidiário. Existem previsões em legislação própria.
No âmbito do código eleitoral
Art. 11 da lei 8.429 descreve o
ato de improbidade administrativa e entre outros.
Portanto, no crime de
prevaricação existem algumas especificidades, ou seja, será necessário ficar atento
a alguns detalhes que caracterizam o crime e outra o mais importante de tudo é
fazer todo um estágio probatório para que a denúncia possa ficar robusta nos
autos do processo, ou seja, também é necessário entender que o sujeito ativo é
o funcionário público.
Postado por Raimundo Lima
Atenção! Este blog não é
responsável por comentários
Acesse web rádio:
estaçãolitoral.minhawebradio.net pelo aplicativo rádios net, pelo blog, pelo
face book e pelo site.
Nenhum comentário:
Postar um comentário