Sabemos que o
aborto é um tema bem polêmico, recentemente tivemos uma decisão da nossa
suprema corte falando que o aborto até terceiro mês não é crime. O fato é que
isso mexeu muito com as opiniões populares, pois existe quem aprove essa
decisão e outros que são contra. Esse tema está cada vez mais ressurgindo com
várias opiniões, será que realmente é um ato que deve ser tratado de uma forma
simples ou precisa ser bem analisado com outros olhos?
Existem vários
casos sobre o aborto que devem ser analisados de acordo com o caso concreto, e
um deles é o entendimento do desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador permitiu
que uma mulher com câncer de mama interrompesse a gravidez de 12 semanas para
iniciar o tratamento de quimioterapia. A decisão do desembargador foi baseada
no princípio da dignidade da pessoa humana, que permite ao Judiciário autorizar
mulheres interromper a gestação quando enfrentarem risco à saúde física e
psicológica. A meu ver, se analisarmos os princípios nesse caso, iremos
encontrar um confronto entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o
direito a vida, haja vista que o direito a vida é um direito fundamental do
homem e é dele que decorrem todos os outros direitos. O direito a vida é também
um direito natural, inerente à condição de ser humano. A Constituição Federal
do Brasil, em seu artigo 5º declara que o direito à vida é inviolável, por
outro lado, temos o princípio da dignidade da pessoa humana que é um valor
moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse
preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de
1988.
Assim, Podemos ter vários pontos
de vista, é de se pensar que apesar da mãe está passando por um problema de
saúde ou psicológico, estamos tratando de vida e não de um objeto. Mas e quando
se fala em salvar apenas uma vida, apenas um vai sobreviver, filho ou mãe, qual
vida salvar? É por isso que o Aborto é um tema bem polêmico.
O caso do
entendimento citado a cima, é uma mãe que está com o câncer e que foi autorizada
a abortar para fazer o tratamento de quimioterapia. Há quem entenda que é uma
questão delicada, haja vista que a mãe está correndo risco de vida, outros
entendem que ela não deveria abortar para fazer o tratamento, pois poderia
deixar para fazer o tratamento depois do parto. Foi assim que o pedido havia
sido negado em primeiro grau, pois o juízo entendeu que o tratamento poderia
ser adiado até o parto. Já a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que
questionou a decisão em mandado de segurança, disse que ela corria risco de
morrer, porque a doença já estava em estágio avançado. Segundo o defensor
Marcelo Martins Piton, o médico da autora já havia apontado riscos de má
formação ou morte do feto, devido a agressividade da quimioterapia.
“A não interrupção
de gestação representava risco de lesão ao direito líquido e certo da vida
assistida, diante da impossibilidade de dar início ao tratamento médico”,
afirmou Piton. Ele baseou-se no artigo 128, inciso I, do Código Penal, que
deixa de punir médicos quando o aborto é o único meio de salvar a vida da
gestante, e em hipóteses de fetos anencéfalos (ADC 54).
O Ministério
Público assinou parecer favorável ao pedido, declarando que “cumpre unicamente
à mulher, na sua privacidade, refletir, com uma dificuldade jamais imaginada
por terceiros, sobre os resumos de sua própria concepção”.
Para o
desembargador, aceitar o pedido evita “não só eventual sofrimento injustificado
por conta de uma gestação cujo trágico destino já se encontra traçado, mas
risco à vida da própria mãe”.
Por: J. Fernando P. L. Neto.
Decisão monocrática: MS 0082444-90.2017.8.21.7000
Fonte: Conjur (http://www.conjur.com.br)
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