Caros leitores a Câmara Municipal
de vereadores da cidade de Beberibe, modificou o trecho da lei que disciplina o
processo seletivo para diretor e coordenador escolar, e a lei foi para a sanção
do Prefeito Municipal como aduz a lei Orgânica
do município, acontece que o prefeito vetou a lei e tudo volta ao norma com a
referida lei.
Trecho da lei 1.210, de 16 de
dezembro de 2016, ela dispõe sobre o processo de escolha para os cargos de
provimentos em comissão, de diretor e coordenador pedagógico junto ás escolas
da Rede Pública Municipal de Ensino e das outras providências.
Art. 1° Fica alterado o inciso I
do art. 4° da Lei Municipal n° 1.210, de 16 e dezembro de 2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os alunos regularmente
matriculado na escola com idade igual ou superiora a treze (13) anos, que
estejam cursando, no mínimo, o 4° ano do ensino fundamental;” (NR)
Art. 4° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria do sete (07) Vereadores
que compõe a base de oposição.
Acontece que o senhor prefeito
municipal no uso de suas atribuições legais e discricionais, vetou o trecho da
lei por não entender que fosse necessário a tal mudança, agora, fica duas
perguntas que o povo quer e merece saber.]
Mantém o veto a Câmara Municipal?
Derruba o veto os vereadores?
Será uma queda de braço entre
executivo e legislativo?
Por que o medo desse processo
seletivo? Com a palavra os autores da demanda em comento.
Portanto a população Beberibense
aguarda o desfecho para a próxima sessão que deverá ser mesmo quente em torno
desse assunto, muitos dizem que os vereadores irão tentar derrubar o veto do
poder executivo, só nos resta mesmo aguardar, essa eu vou procurar as partes
para ouvir os argumentos de cada um.
Fonte:Câmara Municipal
Texto:Raimundo Lima
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