Leitores a maioria de condenações
de prefeitos em todo o Brasil e junto ao
Tribunal de Contas da União é
exatamente em decorrência do
descumprimento da Lei.8.666/1993, Lei das Licitações.
A frende ao processo, as
licitações conduzias, o superfaturamento, ao favorecimento de empresas ou
prestadores de serviço, as inexigibilidade inexistentes, os fracionamentos, as
indiscutivelmente as causas mais comuns
de cassação de mandatos, prisão de despesas são Prefeitos e Secretários e condenações de agentes públicos.
A lei existe para ser cumprida
com moralidade, pessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência. A
finalidade primeira da lei é a viabilidade de competição, portanto, não há como
utilizar mecanismo que burlem este princípios sem que, em algum momento sejam
descobertos.
Prefeito cuide muito bem disso: a
comissão de licitação tem de ser nomeada anualmente e sempre deverá ser
substituído no mínimo um integrante desta.
Estabeleça como regra os
seguintes critérios.
Quem requisita não compra
Quem compra não recebe
Quem compra e quem recebe não distribui
Quem compra, quem recebe e quem distribui, NÃO PAGA!
Observe ainda:
Quem requisita não faz o edital
Quem faz o edital, não participa do processo de aquisição do bem
Cuide e determine a atualização permanente do cadastro de fornecedores
Não corra risco para proteger o comércio local. Antes de fomentar o
desenvolvimento, é necessário atender aos princípios; e economicidade é um
dele, impessoalidade também.
Portanto leitor e cidadão, essas
foram as principais dicas que vocês devem ficar atentos ao processo licitatório.
Neste sentido senhor ou senhora prefeito deste país, cuide-se! Vocês é quem
responderão, na hora de arcar com as responsabilidades, ninguém é amigo! O
comerciante que foi protegido vai ser o primeiro a apontá-lo como ímprobo!
Fonte: Confederação Nacional dos
Municípios CNM
Comentário do texto. Raimundo
Lima
Direito de resposta neste mesmo
espaço.
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