Após muita discussão, mudanças na
proposta original do governo e até confronto no Congresso, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur
Maia (PPS-BA), apresenta nesta quarta-feira (19), na Câmara, a proposta final
para a reforma. O projeto, porém, só começa a ser votado, segundo o presidente da Casa,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), a partir de 8 de maio.
Arthur Maia divulgou na terça (18) o
esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. Até a
votação, no entanto, nada impede que sejam feitas alterações.
TABELA
De acordo com a
apresentação do deputado, a idade mínima da regra geral de aposentadoria
seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. A proposta original do
governo federal era estabelecer uma idade mínima única para ambos os gêneros,
de 65 anos.
O relator
manteve a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos
os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os
servidores públicos (regimes próprios).
O presidente da
comissão especial da reforma da Previdência na Câmara, deputado Carlos Marun
(PMDB-MS), confirmou na terça que a idade mínima para a mulher se aposentar
ficou definida em 62 anos. Esse era um dos principais impasses para o
fechamento do relatório sobre a reforma.
A questão só
foi acordada no café da manhã que o presidente Michel Temer ofereceu a líderes
e à base governista da Câmara para tratar do assunto.
A nova previsão
de Maia é apresentar o documento nesta quarta, às 9h, na comissão especial da
Câmara. Além da alteração sobre a idade mínima para a mulher se aposentar, há
mudanças em outros pontos em relação ao texto original do governo.
Arthur Maia
afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi
reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos.
Regra
de transição
A idade mínima
da regra geral, de acordo com a apresentação do relator, valerá após um período
de transição. Na prática, homens e mulheres que estão ativos hoje poderão se
aposentar antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para
homens, prevista na regra geral.
Ele
estabeleceu, no entanto, uma idade mínima para a regra de transição, que será
de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje algumas pessoas
conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição, o que não
será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os
trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.
Pela proposta
de Maia, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos
trabalhadores, com isso, poderão optar por essa sistemática. Isso representa
uma mudança em relação ao texto original do governo federal. Na proposta
original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos
teriam acesso à regra de transição - isso foi abandonado pelo relator.
Ele também
alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que
seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da
previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuísse por 50% do
tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.
Isso significa,
por exemplo, que se a proposta do relator for aprovada, uma mulher de 40 anos
que poderia se aposentar com 50 por tempo de contribuição pela regra atual (30
anos), terá que trabalhar três anos a mais e poderá se aposentar com 53 anos.
Pela proposta original do governo, uma mulher de 40 anos não entraria na regra
de transição e só poderia se aposentar com a idade mínima de 65 anos.
Haverá ainda,
segundo o documento apresentado pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade
mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois
anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de
2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.
No caso dos
regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição,
será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes
próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento
de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na
data em que o segurado cumprir seu pedágio.
Benefício
integral
Segundo o
documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo
alterada a regra para a obtenção da aposentadoria integral, conforme antecipou na segunda-feira (17) o
presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). A proposta do governo era de que o trabalhador
contribuísse por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral. Agora ele
poderá ser atingido em 40 anos, segundo o relatório preliminar de Maia.
Pela proposta
inicial, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada seria
de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. O benefício
subia um ponto percentual na medida em que o beneficiário contribuía um ano a
mais. Ou seja, com 26 anos de contribuição, o benefício seria de 77% da média
de todas as contribuições. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a 100%, ou
seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a
proposta do governo federal.
A nova proposta
prevê um novo cálculo para o benefício. Ele será de 70% do salário para o setor
privado e será acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos
de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar
30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos
de contribuição, podendo chegar aos 100% em 40 anos.
O valor do
benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito
será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários
desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício
seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Para os regimes
próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional
41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá
paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela
média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda
constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.
Trabalhador
rural
Ainda de acordo
com a apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador rural
poderá ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra
geral. O governo queria igualar as condições do trabalhador rural ao privado,
para 25 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima.
O relator
Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima (que ele não
deixou claro se será a mesma dos trabalhadores urbanos, que é de 53 anos para
mulheres e de 55 anos para homens) subirá a cada dois anos, até atingir os 60
anos.
Pela proposta,
os trabalhadores terão de contribuir sobre o salário mínimo com "alíquota
tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI)".
O relator propõe uma alíquota de 5% ou menos sobre o salário mínimo.
Essa
contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma
da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é
opcional) durante esse período.
Professores
e policiais
Para os
professores, segundo a apresentação do deputado Arthur Maia, haverá uma idade
mínima menor na regra geral de aposentadoria, de 60 anos de idade com 25 anos
de contribuição. O valor do benefício será igual à regra dos trabalhadores do
setor privado e público. Na proposta do governo, essas categorias perdiam as
condições especiais para a aposentadoria.
Na regra de
transição, a idade mínima exigida pela proposta de Maia também será menor: de
55 para homens e de 50 para mulheres, no caso dos regimes próprios (servidores
públicos) e de 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres do setor privado.
A regra prevê o
aumento da idade mínima da regra de transição a cada dois anos, até atingir os
60 anos e exigência de 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres),
além de 30% de pedágio (sobre o que falta para cumprir o tempo de contribuição)
No caso dos
policiais civis e militares, será pedido, de acordo com a apresentação de
Arthur Maia, 60 anos de idade mínima na regra geral, com 25 anos de contribuição,
e 20 anos em "atividade de risco na respectiva categoria". A regra de
transição é a mesma dos professores, mas a regra do cálculo do benefício é a
dos regimes próprios (integralidade e paridade aos que entraram antes da EC
41/2003, caso aposentem-se aos 60 anos).
Benefício
de prestação continuada
O relator
propôs um aumento na idade mínima para ter acesso ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC), que é pago a idosos de famílias carentes, sem exigência de
contribuição, de 65 anos para 68 anos a partir de 2020. O texto também prevê
novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.
O benefício, ao
contrário do que propôs o governo no fim do ano passado, continuaria vinculado
ao valor do salário mínimo, segundo a apresentação do relator Arthur Maia.
Deste modo, não poderá ser menor do que a menor remuneração paga aos
trabalhadores da ativa.
No caso do BPC,
será considerada apenas a renda familiar mensal per capita para identificação
da pessoa legitimada a receber o benefício; e também serão consideradas todas
as receitas da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a
receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de
aprendizagem.
Pensões
A regra para as
pensões, segundo documento do relator da reforma da Previdência Social, prevê a
vinculação da pensão ao salário mínimo (algo que não estava na proposta
original do governo, pela qual as pensões poderiam ser menores do que o
mínimo).
Haverá, segundo
ele, uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Também haverá a
possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários
mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo
benefício de maior valor. Na proposta do governo, era vedado o acúmulo de
pensão e aposentadoria, tendo o beneficiado de optar pelo maior valor.
Será
resguardado, de acordo com o texto do relator, o direito adquirido à acumulação
de pensão e aposentadoria "para quem já recebe ou cujo segurado já
faleceu, mas também mantém a possibilidade de acumulação para pensionistas que,
embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à
aposentadoria".
Aposentadoria
de parlamentares
De acordo com o
documento, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados
ao RGPS – o que já estava na proposta do governo federal – e haverá aplicação,
de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam
vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se
reelegeu.
"A Constituição
fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras
de transição", informa.
Para o
parlamentar federal, segundo o texto do relator, prevê-se aposentadoria aos 60
anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020,
até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio
sobre o que falta para atingir tal exigência.
Fonte. Portal
G1
Texto. Comissão
da câmara dos deputados
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