Leitores, hoje vamos falar o que
acontece quando o poder executivo veta uma lei ou parte dela, dentro do que
aduz a lei orgânica do município.
Na sessão legislativa do dia 20
de abril de 2017, a câmara municipal recebeu a notícia de que o projeto de lei
que a lei aduz sobre o processo seletivo para diretor e coordenador pedagógico
foi vetado pelo o poder executivo, vejamos agora o texto.
VET 1/2017.Autor poder executivo.
Veta integralmente o projeto de Lei.
N° 006/2017, que altera a lei municipal n° 1.210, de 16 de dezembro de 2016,
que trata sobre o processo de escolha e indicação para os cargos de provimento
em comissão, de diretor e coordenador pedagógico junto ás escolas da rede
pública municipal de ensino de Beberibe e das outras providencias.
VET. 2/2017- veto
Veta integralmente o projeto de
Lei N°0004/2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança duplicada de contas
de consumo de energia e água no âmbito do município de Beberibe na forma que
indica.
VET.3/2017 Veta integralmente o
projeto de Lei N°0003/2017, que dispõe sobre a resposta do poder executivo a
requerimento e indicações do poder legislativo, na forma eu indica. Os são de
autoria do poder executivo municipal.
Portanto, se o poder legislativo
entender que o veto do poder executivo necessita de ser derrubado em benefício
da população, eles analisaram e o projeto voltará ao plenário da câmara onde passará por uma
nova votação, derrubando ou mantendo o veto, isto está disciplina na Lei
Orgânica Municipal. Acreditamos que na próxima sessão legislativa os nobres
vereadores possam esclarecer para a população sobre os vetos realizados pelo
poder executivo municipal.
Postado por.Raimundo Lima
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