sexta-feira, 28 de abril de 2017

RAIMUNDO LIMA COMENTA O PROJETO DE LEI QUE FOI VETADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.



Leitores, hoje vamos falar o que acontece quando o poder executivo veta uma lei ou parte dela, dentro do que aduz a lei orgânica do município.
Na sessão legislativa do dia 20 de abril de 2017, a câmara municipal recebeu a notícia de que o projeto de lei que a lei aduz sobre o processo seletivo para diretor e coordenador pedagógico foi vetado pelo o poder executivo, vejamos agora o texto.
VET 1/2017.Autor poder executivo.
Veta integralmente o projeto de Lei. N° 006/2017, que altera a lei municipal n° 1.210, de 16 de dezembro de 2016, que trata sobre o processo de escolha e indicação para os cargos de provimento em comissão, de diretor e coordenador pedagógico junto ás escolas da rede pública municipal de ensino de Beberibe e das outras providencias.
VET. 2/2017- veto
Veta integralmente o projeto de Lei N°0004/2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança duplicada de contas de consumo de energia e água no âmbito do município de Beberibe na forma que indica.
VET.3/2017 Veta integralmente o projeto de Lei N°0003/2017, que dispõe sobre a resposta do poder executivo a requerimento e indicações do poder legislativo, na forma eu indica. Os são de autoria do poder executivo municipal.

Portanto, se o poder legislativo entender que o veto do poder executivo necessita de ser derrubado em benefício da população, eles analisaram e o projeto voltará  ao plenário da câmara onde passará por uma nova votação, derrubando ou mantendo o veto, isto está disciplina na Lei Orgânica Municipal. Acreditamos que na próxima sessão legislativa os nobres vereadores possam esclarecer para a população sobre os vetos realizados pelo poder executivo municipal.
Postado por.Raimundo Lima

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