Caros leitores, uma das coisas
que tem deixado muitas dúvidas na cabeça dos trabalhadores, são os adicionais
ao qual os trabalhadores fazem jus, no caso de exercer algumas atividades, por
isso o blog vai esclarecer aos trabalhadores brasileiros, dentro dos aspectos
legais de nosso ordenamento jurídico.
Periculosidade é o valor de 30%
sobre o salário devido ao empregado exposto a atividades periculosas , na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e emprego. São
consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza
ou método impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador ou trabalhadora ao qual poderemos elencar.
Inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica.
Roubos ou outras espécie de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações,
onde a natureza ou os métodos de trabalho configure um contato com as
substancias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante,
ou energia elétrica, em condições de risco acentuado.
Insalubridade é definida pela
legislação em função do de tempo de exposição aos agentes nocivos , levando em
conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo o empregado no curso de sua
jornada de trabalho, observando os limites de tolerância , as taxas de
metabolismo e respectivos tempo e assim, são consideradas insalubres as
atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho
expõe o empregado a agentes nocivos à saúde , acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza , da
intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. O exercício de
trabalho em condições insalubres, acima do limite, estabelecidas pelo
ministério do trabalho, assegura a
percepção de adicional de 40% 20%- e
10% segundo se classifiquem nos graus sobre o salário e mínimo,
respectivamente, conforme previsão legal no artigo 199 da CLT.
Portanto trabalhador é necessário
observar uma série de requisitos para poder pleitear o benefício, porém já
existem muito julgados e jurisprudências dando ganho de causa aos
trabalhadores, inclusive alguns municípios já estão estendendo a periculosidade
aos vigias noturno, devido ao entendimento que muitos já foram atacados e até
morto em seu local de trabalho.
Aconteceu! Virou noticia
Postado por Raimundo Lima.
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