O movimento municipalista obteve nova vitória nesta
sexta-feira, 30 de junho. O governo federal adiou o prazo para os gestores municipais
reclassificarem os valores relativos aos Restos a Pagar (RAPs) não processados
para o dia 30 de novembro. Estimativas da Confederação Nacional de Municípios
(CNM) apontam que a União deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios. A
medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Dados do Orçamento Geral da União (OGU) mostram
5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que representa
97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil
empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como não
processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem
reclassificados serão cancelados.
A entidade alerta que, com a prorrogação, o
primeiro passo para os gestores é a realização de levantamento e classificação
das obras, processadas e não processadas. Nesse relatório, deve constar o órgão
responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde,
das Cidades. Destaca-se que esses são responsáveis por indicar a classificação.
Além disso, ressalta-se que na listagem das obras
não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam ser
resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados, o
Município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra para
solicitar a medição.
Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de
14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não
processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em
determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da
autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço
concluído”.
A CNM se mobilizou pela expansão da data limite.
Isso porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são,
de modo geral, muito altos e podem gerar prejuízos às administrações
municipais. A Confederação destaca sobram aos governos locais os prejuízos
sociais, ambientais e financeiros.
Como funciona
Os RAPs representam uma parte da despesa do
orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM
explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide
executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o
empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que
existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o
pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa
etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras
municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da
União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um
engenheiro do órgão fiscalizador.
Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre
quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes
que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos
a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a
Pagar “não processado”.
Postado por Raimundo Lima
Fonte: CNM
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