Caros leitores, existe uma dúvida
muito grande por parte dos cidadãos da cidade sobre o processo de votação na
câmara principalmente no que toca maioria simples e maioria qualificada de 2/3,
pois os vereadores só podem fazer o que está expressamente escrito na lei,
agora se houver algum tipo de inconstitucionalidade o poder executivo pode
recorrer ao judiciário para reaver e resguardar o direito do município.
Neste sentido quando alguma
matéria como aprovar ou rejeitar contas a maioria é qualificada, agora quando é
para outras decisões a maioria é simples, como nós veremos logo abaixo.
Depende de voto favorável de 2/3
dois terços dos membros da câmara, a autorizarem para:
Alienações de bens imóveis
Contração de empréstimo ás
instituições financeiras;
Rejeição do parecer prévio do
conselho de contas
Outorga de títulos e honrarias
Anistia e remissão de dividas.
Emenda a LOM
DE maioria absoluta
Código tributário municipal
Código de obras e postura
Estatuto de servidores municipais
Concessão de direito real de uso
de bens imóveis.
Art. 12 da Lei orgânica municipal
Todas as outras deliberações da
câmara, salvo disposição em contrário nesta lei, serão tomadas por maioria de
votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Postado por Raimundo Lima
Lei orgânica do município de
Beberibe. ( 7:53 RNLF)
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