O presidente Michel Temer publicou com vetos a lei que altera a Lei
Maria da Penha, que foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das
punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem
física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que
permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência
em casos em que houver “risco atual ou iminente à vida ou à integridade
física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o de seus dependentes”.
Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de
violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado,
ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo
feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como
será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física,
psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a
garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham
contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles
relacionados; e a “não revitimização” do depoente, de forma a evitar
“sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e
administrativo”.
Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que
seja feito por profissional especializado e em “recinto especialmente
projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade
da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos
Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o
atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Veto
A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder
medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam
“competência afeta ao Poder Judiciário”, além de “estabelecer
competência não prevista para as polícias civis”.
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial
deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24
horas. Caso as medidas protetivas não fossem “suficientes ou adequadas”,
caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à
aplicação “de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do
agressor”.
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em
especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei
Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo
Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário
passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.
Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de
medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas,
registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As
organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria
possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de
polícia entendesse que fosse necessário.
(Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil)
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário