Leitores existem uma dúvida muito
grande por parte da população sobre o que é precatório assunto tão falado no
meio da administração pública de nosso país, eles também afetam muito as prefeituras,
pois são alvos de ações na justiça.
Precatórios são dividas acima de
salários mínimos contraídas pela fazenda pública em razão de condenação judicial senão vejamos. A
confederação nacional dos municípios reforça que o valor de precatórios devido
para os municípios é superior a 40
bilhões de reais. Deste, 91% se encontra nos tribunais de justiça e o restante em precatórios trabalhistas e
federais.
O Congresso Nacional promulgou, nesta
quinta-feira (15/12), a Emenda Constitucional 94/16, que institui um novo
regime de pagamento de precatórios, para viabilizar sua quitação por parte
de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do
Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda
Constitucional 62, de 2009.
Os precatórios consistem em dívidas contraídas
pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer
um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.
O texto estabelece que os precatórios a cargo de
estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015
e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano
(2020) dentro de um regime especial.
Por esse regime, o aporte de recursos será
limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em
2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para
cinco em sua decisão que considerou inconstitucional a emenda.
Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados
aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de
apresentação.
A exceção a essa ordem é a preferência para os
relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou
mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto,
nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno
valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.
Nos estados, no Distrito Federal e nos
municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição,
contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social
(atualmente em R$ 5.189,82).
Os outros 50% dos recursos, durante esse período
do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de
acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado
a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos
credores deverá ser mantida.
Compensações
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.
A solução dada pela PEC foi permitir ao
beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas,
contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.
Se compensados, esses valores passarão a ser uma
receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática,
como transferências a outros entes federados e para despesas com educação,
saúde e outras finalidades.
Correção monetária
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.
A partir dessa data, será aplicado o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários
deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus
créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Fontes de recursos
Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderão ser variáveis em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foram direcionados os precatórios no período de 2012 a 2014.
Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderão ser variáveis em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foram direcionados os precatórios no período de 2012 a 2014.
O texto define como receita corrente líquida a
soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes, inclusive royalties.
Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos
estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional;
e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos
servidores para a Previdência.
Depósitos judiciais
Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.
Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.
Do total dos depósitos, 75% poderão ser
imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se
refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Quanto aos demais depósitos judiciais da
localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas
entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo,
exceto daqueles de natureza alimentícia. Para pegar esse dinheiro, os governos
terão de criar um fundo garantidor composto dos outros 80% dos depósitos.
Os recursos serão divididos entre o estado e os
municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os
recursos ficam com seu governo.
Será permitida ainda a contratação de empréstimo
acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para suprir a necessidade de recursos. Com
informações da Agência Câmara e Agência Senado.
Postado por Raimundo Lima
Fonte.
Agencia do Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário