Caros leitores, as escola
públicas municipais de Beberibe, entram a todo favor em 2017, além delas ter
sido comtemplada com recursos do programa mais educação e pdde, também foram comtempladas
com o programa acessibilidade, este recursos serve para comprar matérias para
os alunos com necessidades especiais, como cadeira de roda, andador, corrimão
etc.
As escolas contempladas foram
EMEF. Raul Barbosa no Distrito de
Itapeim
EMEF: São Bernardo no Distrito de
Forquilha, cada uma recebeu através do FNDE, o valor de 10.000,00 para serem
usados em custeio e capital.DE OLHO NA DICA COMUNIDADE.
Quero aproveitar para dizer aos
gestores que esses recursos são o acompanhados pelo o Tribunal de Contas da
União TCU E MPF. Como já tem comerciante que enganaram as escolas em anos
anteriores, é preciso que o gestor escolar desta vez aja tudo dentro dos padrões
estabelecidos pelo o FNDE, aproveitem e cobrem as mercadorias que foram pagas e
não recebidas em alguns anos atrás.
Portanto vou alertar os diretores
escolares os casos que ocorrem crime com o dinheiros público.
Conluio é crime
Pagar antecipado é crime
Superfaturar produtos é crime
Notas frias é crime
Trocar produtos por valor
inferior é crime
Receber propina é crime
Dar propina é crime
Falsificar documento é crime
Não prestar contas é crime
Lesar o conselho escolar é crime
Entretanto gestores, aproveitem
para ser exemplo em sua comunidade esse tipo de ação, desfavorece diretamente o
aluno e a comunidade, mas porém e favorece os oportunista de plantão que
aparecem nas escolas achando que o diretor é trouxa querendo comprar sua
consciência. Todos esses crimes citado, estão no nosso ordenamento jurídico
brasileiro.
Fonte. FNDE
Constituição Federal de 1988
Código Penal e código de Processo
Penal
Texto. Raimundo Lima
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