terça-feira, 3 de janeiro de 2017

RAIMUNDO LIMA VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TORNA PÚBLICO A RESOLUÇÃO QUE TRATA DA SELEÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES.



 
Leitores uma das coisas que tem chamado a atenção é o processo de seleção para gestor escolar, medida que dever ser tomada pelo gestor público municipal, a orientação do Conselho Estadual de Educação, é que nenhum gestor possa assumir a direção de uma escola sem as devida formação em gestão escolar. Mas para acabar com a indicação indicamos que seja feito processo de seleção para os gestores, assim fala a lei 1.027 do PCCR da cidade de Beberibe, além de ter sido votado no final do ano na câmara legislativa uma lei regulamentando a lei, posteriormente o Conselho Municipal de Educação com base legal resolveu editar uma resolução sobre esse aspecto.
Mas quero lembrar que o prefeito não deve fazer de imediato, por que primeiro o poder executivo precisa se organizar, precisamos dar tempo a Secretaria de Educação para que ela possa organizar os critérios de seleção, que na minha visão a prova escrita dever ser fundamental, seguido de prova de títulos e posteriormente seguido de processo de eleição, onde o gestor será escolhido pela comunidade ao qual pretenda representar.
Portanto leitor, podemos dizer que nenhum professor sem gestão poderá assumir a direção escolar, isso melhora a qualidade do ensino para o nosso município, outra coisa que não podemos aceitar de forma alguma, é gestor que tiveram suas contas desaprovadas, jamais poder gerir novamente a escola, outra gestor que teve problemas com prestação de contas ou problemas com recursos desvios de recursos deve ser banido da gestão pública.
Leitor acompanhe agora a resolução do Conselho Municipal de Educação.



 (FONTE: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.)
Comentário do texto: Raimundo Lima

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