Leitores uma das coisas que tem
chamado a atenção é o processo de seleção para gestor escolar, medida que dever
ser tomada pelo gestor público municipal, a orientação do Conselho Estadual de
Educação, é que nenhum gestor possa assumir a direção de uma escola sem as
devida formação em gestão escolar. Mas para acabar com a indicação indicamos
que seja feito processo de seleção para os gestores, assim fala a lei 1.027 do
PCCR da cidade de Beberibe, além de ter sido votado no final do ano na câmara
legislativa uma lei regulamentando a lei, posteriormente o Conselho Municipal
de Educação com base legal resolveu editar uma resolução sobre esse aspecto.
Mas quero lembrar que o prefeito
não deve fazer de imediato, por que primeiro o poder executivo precisa se organizar,
precisamos dar tempo a Secretaria de Educação para que ela possa organizar os
critérios de seleção, que na minha visão a prova escrita dever ser fundamental,
seguido de prova de títulos e posteriormente seguido de processo de eleição,
onde o gestor será escolhido pela comunidade ao qual pretenda representar.
Portanto leitor, podemos dizer
que nenhum professor sem gestão poderá assumir a direção escolar, isso melhora
a qualidade do ensino para o nosso município, outra coisa que não podemos
aceitar de forma alguma, é gestor que tiveram suas contas desaprovadas, jamais
poder gerir novamente a escola, outra gestor que teve problemas com prestação
de contas ou problemas com recursos desvios de recursos deve ser banido da gestão
pública.
Leitor acompanhe agora a
resolução do Conselho Municipal de Educação.
(FONTE: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.)
Comentário do texto: Raimundo Lima
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