Leitores o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará TCM, deverá fiscalizar as prefeituras que decretaram situações
de emergência para fazer contratações e licitações, o tribunal entende que
estas compras devem ser feita em estrito caráter de urgência, como por exemplo,
como para hospitais, contratações de empresas para coleta de lixo etc.
A população deve ficar atento,
por que todas as ações e despesas do município devem está cadastrado no portal
de transparência para que todas as pessoas da cidade possam acessar e
consultar.
Neste sentido o prazo para que o
prefeito possa voltar a fazer suas despesas sem ser através de licitações é de
90 dias a partir do início do mandato. Isso leitor, é quando o gestor decreta
emergência, não decretando as licitações devem obedecer o curso normal, dentro
do que aduz a lei de licitações.8.666.
Fonte: Tribunal de Contas dos
Municípios TCM
Texto. Raimundo Lima do
Nascimento
Foto. Meramente ilustrativa
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