Caros leitores é com muita tristeza que teremos que publicar
essa triste notícia aos servidores públicos do Município de Beberibe, essa
atitude por parte do executivo municipal ataca em cheio o coração do servidor. Pois se vai a esperança de ter 200
efetivas no município.
Revogar. Significa voltar atrás ou seja desfazer, na verdade professor,
foi o que ele realmente fez revogou o termo de ampliação e vocês voltaram a
ficar somente com as cem horas do concurso.
O procurador entrou com a
revogação, não baseada na lei 1.027, mas sim na Lei de Responsabilidade fiscal,
como a prefeita fez a portaria no período eleitoral, a lei aduz alguns
critérios, o período eleitoral, compreende três meses antes e três meses depois
do pleito municipal, ou seja a portaria acarretaria em aumento significativo
das despesas para município.
Vejamos que aduz a lei de
responsabilidade fiscal no art. 21 incisos I e II
É nulo de pleno direito o ato que
provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda.
I-
As exigências dos arts.16 e 17 desta lei
complementar e o disposto no inciso XIII do art.37 e no § 1° do art. 169 da
constituição Federal.
II-
O limite legal de comprometimento aplicado as
despesas com pessoal inativo.
Parágrafo
único. Também é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do
titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20.
Portanto
servidor, ele está alegando, que a ex-prefeita não poderia ter convocado
ampliação, pois a mesma estava deixando o mandato e aumentaria a folha de
pagamento podendo comprometer a s despesas futuras. Ou seja ela agiu no chamado
período eleitoral, portanto está é a principal alegativa do poder executivo
municipal.
Já o outro
artigo citado da lei orgânica do município, fala das atribuições do prefeito
municipal. Artigo 45 inciso VI da Lei orgânica do município, vejamos o que aduz
Dispõe sobre organização e funcionamento da administração municipal na forma
lei.
Caro servidor,
é possível reverter o quadro? Sim é possível, mas somente com ação judicial que
deverá demandar algum e tempo, ele não feriu lei municipal, portanto o
legislativo não foi atacado em suas atribuições, ele está alegando baseado nos
termos da LRF. Como ela estava deixando o mandato não poderia ter feito a
portaria ampliando as horas dos professores. Foi a primeira vez que eu vi um
prefeito tomar uma atitude dessa, mas em fim, esse é o Brasil em que nós
vivemos um faz e o outro vem e desfaz, sem ao menos ouvir a categoria para
tentar negociar.
Quero
aproveitar para dizer que na sexta feira estaremos com uma equipe de advogados
para vermos o que nós possamos fazer para revertermos o quadro, já que o
executivo baseado em dados terá que mostrar os aumentos substanciais com o
pessoal do município.
Fonte. Lei
orgânica do Munícipio de Beberibe
Lei de
responsabilidade Fiscal. LRF N°101 de 2000
Portaria de
revogação n° 48 de 04 de janeiro de 2017
Lei.1.027 de
26 de março de 2.010 art.80 e 81
Art. 37 da
Constituição Federal
Texto.
Raimundo Lima do Nascimento
Fotos
meramente ilustrativa.
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