quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

PREFEITO DE BEBERIBE, REVOGA A AMPLIAÇÃO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO, ENTRE ELAS MAIS TRÊS PORTARIAS FORAM REVOGADAS.298-300-301-303 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Caros leitores é com muita tristeza que teremos que publicar essa triste notícia aos servidores públicos do Município de Beberibe, essa atitude por parte do executivo municipal ataca em cheio o coração do servidor. Pois se vai a esperança de ter 200 efetivas no município.
Revogar. Significa voltar atrás ou seja desfazer, na verdade professor, foi o que ele realmente fez revogou o termo de ampliação e vocês voltaram a ficar somente com as cem horas do concurso.
O procurador entrou com a revogação, não baseada na lei 1.027, mas sim na Lei de Responsabilidade fiscal, como a prefeita fez a portaria no período eleitoral, a lei aduz alguns critérios, o período eleitoral, compreende três meses antes e três meses depois do pleito municipal, ou seja a portaria acarretaria em aumento significativo das despesas para município.
Vejamos que aduz a lei de responsabilidade fiscal no art. 21 incisos I e II
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda.
I-                    As exigências dos arts.16 e 17 desta lei complementar e o disposto no inciso XIII do art.37 e no § 1° do art. 169 da constituição Federal.
II-                  O limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20.
Portanto servidor, ele está alegando, que a ex-prefeita não poderia ter convocado ampliação, pois a mesma estava deixando o mandato e aumentaria a folha de pagamento podendo comprometer a s despesas futuras. Ou seja ela agiu no chamado período eleitoral, portanto está é a principal alegativa do poder executivo municipal.
Já o outro artigo citado da lei orgânica do município, fala das atribuições do prefeito municipal. Artigo 45 inciso VI da Lei orgânica do município, vejamos o que aduz Dispõe sobre organização e funcionamento da administração municipal na forma lei.
Caro servidor, é possível reverter o quadro? Sim é possível, mas somente com ação judicial que deverá demandar algum e tempo, ele não feriu lei municipal, portanto o legislativo não foi atacado em suas atribuições, ele está alegando baseado nos termos da LRF. Como ela estava deixando o mandato não poderia ter feito a portaria ampliando as horas dos professores. Foi a primeira vez que eu vi um prefeito tomar uma atitude dessa, mas em fim, esse é o Brasil em que nós vivemos um faz e o outro vem e desfaz, sem ao menos ouvir a categoria para tentar negociar.
Quero aproveitar para dizer que na sexta feira estaremos com uma equipe de advogados para vermos o que nós possamos fazer para revertermos o quadro, já que o executivo baseado em dados terá que mostrar os aumentos substanciais com o pessoal do município.

Fonte. Lei orgânica do Munícipio de Beberibe
Lei de responsabilidade Fiscal. LRF N°101 de 2000
Portaria de revogação n° 48 de 04 de janeiro de 2017
Lei.1.027 de 26 de março de 2.010 art.80 e 81
Art. 37 da Constituição Federal
Texto. Raimundo Lima do Nascimento
Fotos meramente ilustrativa.




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