Leitores, precisamos esclarecer
alguns pontos para você servidora pública, sobre os aspectos legais da licença
maternidade. Primeiro que tem direito a esse auxílio e qual seu tempo de
duração?
Primeiro legalmente, servidor
público é aquele investido em concurso público assim diz a lei, para você ter
seu direito garantido é necessário que você servidora, esteja por dentro do
estatuto do servidor de sua cidade, ela disciplina o período em que
Leitores, precisamos esclarecer
alguns pontos para você servidora pública, sobre os aspectos legais da licença
maternidade. Primeiro que tem direito a esse auxílio e qual seu tempo de
duração?
Primeiro legalmente, servidor
público é aquele investido em concurso público assim diz a lei, para você ter
seu direito garantido é necessário que você servidora, esteja por dentro do
estatuto do servidor de sua cidade, ela disciplina o período em que você deverá
ficar afastado.
Vejamos os aspectos legais.
Servidora dos quadro efetivos do
município, período de afastamento (06 meses), quem paga a licença? A caixa de
aposentadoria de sua cidade ou o INSS, se não tiver caixa de aposentadoria.
Trabalhadora temporária em
excepcional interesse público. Período de afastamento 04 meses. Quem paga o
INSS, a prefeitura pode completar os 02 meses para fazer os seis meses? Pode
sim, porém ele deverá completar, os dois meses com recursos próprios.
Hoje foi surpreendido por uma
professora que mim relatou-me que o salário maternidade dela será apenas de 04
meses, já que ela é professora em caráter temporário, então ela disse que a
gestora municipal pagava seis meses, tanto a efetivo como a temporário. Como
acabei de explicar isso pode variar de gestor para gestor, ele só não pode
ultrapassar os limites que impõe a lei. Quero explicar que o ordenamento jurídico,
disciplina os princípios da administração pública e o município tem autonomia
própria, desde que fira a Constituição Federal e nem os princípios da
administração pública.
Fonte. Lei municipal 582 de 2000
estatuto do servidor.
Constituição Federal de 1988.Art
37 caput e inciso IX
Texto. Raimundo Lima
Fotos meramente ilustrativa
Todos os direitos de resposta
neste mesmo espaço.
você deverá
ficar afastado.
Vejamos os aspectos legais.
Servidora dos quadro efetivos do
município, período de afastamento (06 meses), quem paga a licença? A caixa de
aposentadoria de sua cidade ou o INSS, se não tiver caixa de aposentadoria.
Trabalhadora temporária em
excepcional interesse público. Período de afastamento 04 meses. Quem paga o
INSS, a prefeitura pode completar os 02 meses para fazer os seis meses? Pode
sim, porém ele deverá completar, os dois meses com recursos próprios.
Hoje foi surpreendido por uma
professora que mim relatou-me que o salário maternidade dela será apenas de 04
meses, já que ela é professora em caráter temporário, então ela disse que a
gestora municipal pagava seis meses, tanto a efetivo como a temporário. Como
acabei de explicar isso pode variar de gestor para gestor, ele só não pode
ultrapassar os limites que impõe a lei. Quero explicar que o ordenamento jurídico,
disciplina os princípios da administração pública e o município tem autonomia
própria, desde que fira a Constituição Federal e nem os princípios da
administração pública.
Fonte. Lei municipal 582 de 2000
estatuto do servidor.
Constituição Federal de 1988.Art
37 caput e inciso IX
Texto. Raimundo Lima
Fotos meramente ilustrativa
Todos os direitos de resposta
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