Caros leitores como todos são
sabedores que a Câmara Municipal de Beberibe votou uma lei no final do ano
passado organizando o processo de seleção para Diretores Escolar, a referida lei já existia, ela apenas foi
aperfeiçoada pelo o legislativo municipal. A medida aduz que nenhum diretor
poderá estar em direção de uma escola se não tiver devidamente habilitado e
para dar oportunidade a todos que desejam participar e não tem vagas para todos,
nada melhor de que um processo seletivo, através de prova escrita, prova de
títulos e eleição na comunidade. Segundo o legislativo municipal essas ações
trazem melhoria na qualidade dos gestores e traz significativos avanços para a
educação do município.
Quero deixar que a lei foi criada
do exercício de 2010, porém vários anos se passaram e os gestores nunca se
preocuparam em fazer o processo seletivo, o Plano Nacional de Educação
recomenda que esse processo possa ser feito com transparência e ética e
responsabilidade.
O Conselho Municipal de Educação,
baseado em uma resolução estadual, emitiu uma resolução orientando que o
município em noventas dias (90), a partir do início do mandato faça o processo
seletivo simplificado para os gestores. Já na minha opinião pessoal, o processo
seletivo seria para atender aos novos gestores, e o outro processo seletivo,
seria simplificado para atender a contração temporária das outras categorias,
que segundo o art.37 inciso IX da constituição federal também será necessário
para a atender a contração temporário, de excepcional interesse público.
Fonte. Conselho Municipal de Educação
Texto. Estudante de Direito
Raimundo Lima do Nascimento e professor de matemática.
Constituição Federal de 1988
Fotos. Meramente ilustrativa
Direito de resposta garantido
neste mesmo espaço.
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