sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

RAIMUNDO LIMA COMENTA SOBRE O SISTEMA BACEN-JUD




Caros leitores, quero esclarecer aqui algumas dúvidas ao leitor sobre o sistema BACEN-JUD e dizer para que ele serve, por que neste momento estamos vivendo um momento de atraso de pagamento em algumas prefeituras, e os advogados constituídos podem entrar com uma medida cautelar de urgência pedindo o bloqueio dos recursos das prefeitura para que possa ser efetuado o pagamento dos servidores que estão em atraso, então vejamos o que aduz.
BACEN-JUD é um sistema de relacionamento entre o poder judiciário e as instituições financeira, intermediada pelo banco central, que possibilita a autoridade judiciária encaminhar a requisição de informações e ordens de bloqueio de valores. Neste sentido o banco central é o mantenedor do sistema. Em outras palavras ele é o intermediário entre a autoridade judiciária a emissora da ordem, e as instituições financeiras, cabe ao atendimento ás requisições e as ordens transmitidas.
Para Marinone, a penhora é um procedimento de segregação dos bens que efetivamente se sujeita à execução, no qual responderá pelo débito do executado para o exequente. Antes do processo de penhora, a responsabilidade patrimonial do executado é limitado, posto que, praticamente todos os seus bens responderá pelas suas dívidas. Como consta na redação do art.591 do código de processo civil e art.391 do código civil 2, por meio da penhora, são individualizados os bens que responderão pela sua dívida, o objeto da execução. Desta forma, a penhora é um procedimento processual no qual alguns bens do devedor serão direcionados a penhora no processo de execução.
Para mim o que está faltando mesmo é ação do sindicato, para que possa provocar o advogado para que ele possa buscar solução para resolver o conflito, patrão é patrão, primeiro, negociar, não conseguindo êxito, só resta buscar os meios judiciais, o que não pode é ter dinheiro em caixa e não pagar. Para o servidor não interessa briga, e sim ter seu salário em dia para que possa pagar suas dívidas.
Fonte. Marinone
Código de Processo Civil e Código Civil
Texto. Raimundo Lima


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