A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das
escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem
utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro
Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos
casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao
Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram
depositados.
Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que
propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das
escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não
ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era
antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto
do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências
necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.
O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã
para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de
municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE,
no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados,
alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o
interesse do público pelo assunto.
Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do
PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então,
quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo
na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.
Fonte: Escrito por
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
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