Leitores, umas das coisas que
traz transtornos para a administração pública são os chamados termos de
cessões. Visando esclarecer essa situação, o estatuto dos servidores do
município diz que o trabalhador poderá ser cedido para exercer seus serviços em
outro órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nas seguintes
hipóteses:
Art.92
Para exercício de cargo em
comissão ou função de confiança.
Em casos previstos em leis
específicas
Art. 93 Em qualquer da hipóteses
dos incisos I E II do art.92, a cessão será feita sem ônus para a parte
cessionária ou seja para o município que está cedendo.
§ 1° A cessão far-se-á mediante
portaria do prefeito municipal ou do presidente da câmara dos vereadores, que
será oficialmente publicada.
§ 2° Os servidores ocupantes de
cargo efetivo, em comissão ou em função de confiança poderão mediante prévia
autorização da autoridade competente, integrar ou assessorar comissões, grupos
de trabalho ou programas, sem prejuízo da remuneração.
Portanto servidor, podemos ver
que a cessão está prevista no estatuto do servidor, mas é necessário que o
chefe do poder executivo ou o presidente da câmara autorizem, e logo após faça
uma publicação oficial. É de bom alvitre lembrar que não deverá ter nenhuma
despesa para o município que está cedendo o servidor.
Fonte: Lei n° 582 de 15 de fevereiro
de 2000 (Estatuto do Servidor Beberibe)
Texto: Raimundo Lima do
Nascimento
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