Caros leitores, no de 2016 no
término do mandato, a prefeita resolveu fazer a ampliação de (70) setenta professores
e de (01) uma nutricionista, baseado no Plano de Cargos e Carreira do município
de Beberibe lei municipal 1.027, porém essas ampliações causou uma grande
polêmica no âmbito do município, pois o gestor que assumiu em 2017 resolveu
revogar o processo de ampliação.
Queremos dizer que, ampliar ou
revogar é um direito discricionário do prefeito municipal, o que não pode ao
meu entender é essas ampliações servir de moeda de troca para os gestores, ou
seja, um faz, e o outro desfaz.
Queremos esclarecer a que possa
interessar que o processo de ampliação já é um entendimento pacificado pelo
próprio de Tribunal de Justiça do Estado Ceará e pelo Tribunal de Contas dos Municípios
e de outros julgados de País a fora.
Alertamos que as ampliações há
guarida em fundamentos jurídicos e não há portanto nenhum tipo de inconstitucionalidade,
vários municípios cearenses que impetraram com ação a exemplo dos municípios
como Pacotí e Boa viagem tiveram total sucesso na ação.
É de bom alvitre lembrar que o próprio estado do Ceará
possui lei regulamentado a ampliação definitiva de carga horária, trata-se da
lei n°15.451 de 23 de outubro de 2013,conforme cópia do diário oficial, da
mesma forma a prefeitura municipal de Fortaleza possui legislação semelhante
trata-se da lei n° 9.069 de 27 de setembro de 2005 que alterou o ART.80
da lei
n° 5.895 de 2004( Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e assim
vários outros municípios fizeram o mesmo como o município de Maranguape que
editou a lei n° 1981 de 2007, de 28 de março de 2007.
Portanto professores, quero dizer
que, eu Raimundo Lima estou do lado de todos os professores e não só de um
grupo, apenas não vou entrar em qualquer de discussão que não venha beneficiar
a todos assim é o meu entendimento, queremos resolver o problema de forma total,
integral e coletiva, na realidade o que existe é muitas pessoas leigas tentando
jogar lenha na fogueira.
No mundo sindical existe apenas
dois caminhos a ser seguido no meu modesto entendimento, um é o caminho do
diálogo com o gestor e a outra é buscar guarida no poder judiciário, então de
uma forma ou de outra chegaremos a um consenso, isso podemos ter certeza.
Contém comigo.
Neste sentido esperamos uma
solução pacifica ordeira e imediata, por que nós somos sabedores que há
bastante vagas. Todo gestor que quer o melhor para educação de seu município,
valoriza seus profissionais e não é revogando ampliações que motivará aos
docentes a realizar um bom trabalho. PENSEM NISSO, A ELEIÇÃO PASSOU É HORA DE
ARREGAÇÁ AS MANGAS E TRABALHAR POR TODOS E PARA TODOS.
Fonte. Lei Estadual e municipais.
Lei Estadual de n° 15.451 de 23
de outubro de 2013
Lei do Município de Fortaleza de
n° 9.069 de 27 de dezembro de 2005
Lei do Município de Beberibe de
n° 1027 PCCR
Lei do Município de Maranguape de
n° 1981 de 28 de março de 2007
Julgado do Municípios de Pacoti e
Boa Viagem
Parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado Ceará.
Texto. Raimundo Lima do
Nascimento Professor e acadêmico do Curso de Direito.
Direito de resposta neste site.
Nenhum comentário:
Postar um comentário