Caros leitores, essa lei
regulamenta o processo seletivo para diretor e coordenador da rede pública de
ensino da cidade de Beberibe.
Então fica modificado o Art.4°, que
aduz, os alunos regularmente matriculados na escola com idade igual ou superior
a 13 anos (treze), anos, que estejam cursando, no mínimo, o 4° ano do ensino
fundamental.
Neste sentido, os alunos poderão
a partir de 13 anos escolher quem será o diretor de sua unidade escolar,
podendo junto com os seus pais votarem no processo eleitoral, que só deve
ocorrer depois que o candidato passar por todas as fases do processo seletivo.
Portanto leitor, o processo
seletivo para diretor e coordenador de escola, deverá acorrer no mês de julho
para que os habilitados possam assumir no mês de agosto, agora estamos
trabalhando no sentido de criar uma comissão paritária para que possamos junto
com a sociedade de Beberibe acompanhar todo o processo, já que uma instituição
da Faculdade Vale do Jaguaribe fara o certame.
Fonte. Câmara Municipal da cidade
de Beberibe.
Texto. Extraído de trechos da
referida lei.
Direito de resposta garantido.
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