terça-feira, 21 de março de 2017

RAIMUNDO LIMA COMENTA SOBRE TABELA VENCIMENTAL NIVEL-CLASSE-REFERÊNCIA.TIRE SUAS PRICIPAIS DÚVIDAS AQUI.



Leitores, vejo que ainda há muitas dúvidas sobre a classe e referência, todos os dias os trabalhadores entram em contato comigo querendo saber. Então resolvemos explicar de uma forma simples, mais porém eficaz.
Primeiro é preciso você servidor entender alguns aspectos.
·         Classe agrupamento de cargo de mesma natureza e de atribuições, responsabilidades e vencimentos idênticos.
·         Carreira conjunto de classe da mesma natureza funcional hierárquica segundo o grau de responsabilidade e complexidade.
·         Referência, nível vencimento ao integrante de valores para a classe atribuída ao ocupante do cargo, em decorrência do seu progresso salarial.
·         Progressão. É a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma faixa de vencimento da mesma classe, obedecido critério de merecimento e antiguidade.
·         Atenção, a progressão se dá por dois aspectos, por merecimento a cada 18 meses, mediante avaliação de desempenho e a outra forma é por antiguidade a cada cinco anos.
·         Atenção veja no seu contra cheque a referência que você está e faça a comparação com o seu tempo de serviço, dispensando o estágio probatório, pois ele não conta. Caso não esteja correto você pode e deve entrar com um requerimento pedindo a correção.
·         Exemplo auxiliar administrativo
·         Referência 05 aí, a cada 05 anos ele anda uma referência, conforme expresso no contra cheque
·         Exemplo se ele andou 04 referência o salário deste servidor passará para 1.453,05 ou seja este servidor terá no mínimo 23 anos de serviço devido aos três anos do probatório que não conta.
·         Portanto servidor, assim acontecerá com todos outros servidores de forma sucessiva, se você não foi contemplado com a progressão, vá ao RH, que eu tenho a plena certeza que eles irão corrigir seus vencimentos.
Portanto servidor, acredito que as principais dúvidas foram tiradas, caso elas persistam, ligue para os nosso números, que estaremos a disposição para ajudá-los, basta você ter em mãos o contra cheque.
Fonte: PCC da Prefeitura Municipal de Beberibe
Lei: 583 de 15 de fevereiro de 2000, tabela atualizada conforme alteração de lei.
Texto. Raimundo Lima, aceitamos direito de resposta.





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