Caros leitores de todo Brasil,
hoje vamos falar de você que assinou contrato por tempo determinado em alguma
prefeitura deste país.
Saibam que o fato de você ter um
contrato por tempo determinado, não exime o patrão de pagar seus direitos, o
trabalhador é protegido pelo o art.5° e 7° da Constituição Federal. Na maioria
das vezes esse trabalhador ou trabalhadora tem o contrato renovado por anos e
quando é demitido ou quando o contrato chega ao fim, esse trabalhador fica
totalmente desamparado, essa cultura arcaica precisa e deve acabar, para isso é
que existe a justiça especial do trabalho.
Portanto trabalhador você tem
assegurado os seguintes direitos, que passaremos a expor logo abaixo. Mas
atenção é necessário você constituir um profissional de ordem devidamente
inscrito na OAB.
Complementação dos saldos dos
salários
Aviso prévio
13° salário proporcional
Férias proporcionais
FGTS MAIS 40%
Horas extras
Honorários advocatícios
Direito a gratuidade de justiça via lei 1.060-50
Portanto trabalhador, se seus
direitos foram feridos, não percam tempo, lembre-se de uma coisa, quem lhe deve
é o município e não a pessoa do prefeito. Diante de toda corrupção espalhada
por este país com o nosso dinheiro, o mínimo que podemos fazer é cobrar os
nossos direitos, não tenha medo, cobre o que é seu, não queira o que não lhe
pertence, não deixem que lesem você.
Fonte. Constituição Federal de
1988 art. 5° e 7°
Texto. Acadêmico de direito
Raimundo Lima
Direito de resposta neste mesmo
site.
Quero agradecer a todos os
leitores, compartilhem a noticia.
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