Leitores a administração pública
é regida por uma série de preceitos que o administrador deve seguir. Neste
sentido é necessário que a população fiquem atentos a alguns detalhes, vejamos
logo abaixo.
A prefeitura deve comunicar por
escrito aos partidos políticos e sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais com sede no município sobre a chegada da verba Federal em prazo
máximo de dois dias úteis. Vide lei de n° 9.452/97, art.2°. Para que o
exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos
e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
A legislação brasileira prevê dispositivos
que garantem ao cidadão o acesso ás contas públicas e aos processos licitatórios.
As contas deve ficar disponíveis para o contribuinte. ( CF. ART.31 § 3°.
O cidadão tem direito a acessar
as informações públicas (CF.ART.5°, incisos XXXIII, e a lei de cesso a informação.
A prefeitura deve incentivar a
participação popular na discussão dos planos e orçamentos. Suas contas devem
ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal Art.
48 e 49).
Qualquer cidadão pode acompanhar
o desenvolvimento da licitação (Lei.8.666/93 ART.4°)
Qualquer cidadão poderá requerer a
administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de
determinada obra executada. (Lei. 8.666/93, ART. 7° § 8° )
Qualquer cidadão poderá impugnar
um edital de licitação por irregularidades, nos termos da (Lei.8.666/93, ART.41
§ 1°)
O processo de licitação não é
sigiloso, seus atos e procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer
pessoa. Somente a proposta é sigilosa, até a abertura, abriu nas presença de
todos o sigilo sumiu. (Lei.8.666/93, ART. 3° § 3°)
Todo e qualquer cidadão pode
obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos
celebrados pela administração pública, bastando que efetue o pagamento dos
emolumentos devidos. ( 8.666/93,ART.63
Portanto essa leitor garanto que
essa muitos não sabiam, pois são muitos os canais que a população pode
fiscalizar administração pública, basta saber o caminho coreto e respeitar os
preceitos da lei, lembre-se que fiscalizar não é a mesma coisa de que mentir ou
caluniar, é preciso ter coerência e respeito. Mas se seus Direitos estiver
sendo negado basta você entrar com uma queixa no ministério público da cidade e
fazer a denúncia. Is vale para as administração pública de todo país.
Fonte. Lei mencionados logo acima
no texto.
Texto: Raimundo Lima do
Nascimento
Direito de resposta neste mesmo
site.
Nenhum comentário:
Postar um comentário