Caros leitores, a prefeitura
municipal da cidade de Beberibe está realizando o recadastramento de seus
servidores, fiquem de olho, o prazo é até o dia 15 de março, a mesma informa
que esse recadastramento será necessário para que você servidor possa ter
continuidade no recebimento de seus vencimentos.
Servidores não fiquem preocupados,
é comum em todo inicio de gestão o gestor fazer um levantamento dos seus
servidores, assim é a exigência do Tribunal de Contas dos Municípios, até mesmo,
para que ele possa, baseado nesses dados planejar suas ações, e principalmente
saber onde está lotado cada servidor municipal efetivo e temporário.
No aviso que em que foi colocado
está bem claro, você servidor, deve procurar a Secretária ao qual você está
lotado, leve consigo a cópia de todos os documentos acompanhados dos originais
para que a mesa possa fazer a conferência de seus dados, é importante que,
mesmo você estando afastado por motivo de doença, cessão ou de licença sem
remuneração também possa realizar esse censo que é de suma importância para a
administração pública. É de bom alvitre
lembrar que estas ações estão amparadas
por lei e você servidor não pode deixar de cumprir, sob pena de ter seus
vencimentos futuros interrompidos.
Portanto leitor e servidor, esse
censo servirá para que o gestor possa avaliar e saber quantas pessoas há
lotadas nos quadros do município, também ele perceberá que, não há mais como fazer novas
contratações, acredito que, as demissões surgiram logo após esse censo.
Entendemos que, o gestor precisa trabalhar com uma margem de segurança para ele
não venha ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ele precisa ficar a tento
a todos esses detalhes, ou seja após o censo com certeza muitos cortes irão surgir.
Tenho novidades mais ainda não posso revelar, aguardem e acompanhe
o blog.
Com base no último censo o
servidor deverá seguir os seguintes passos.
Preencher a ficha fornecida pelo
departamento ao qual você pertence.
Trazer os seguintes dados.
RG
CPF
TITULO DE ELEITOR
PIS-PASEP
CTPS NÃO TEM NECESSIDADE EFETIVO
É ESTATUTÁRIO E TEMPORÁRIO
NÃO TEM ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. (PORÉM SE VOCÊ ACHAR NECESSÁRIO TRAGA)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
ATUALIZADO
CARTEIRA DE RESERVISTA PARA
HOMENS OU CERTIFICADO DE DISPENSA
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA OS
MOTORISTA
FOTO 3X4
Portanto servidor, fiquem atentos,
dirijam-se a sua Secretaria ao qual você está lotado e faça seu recadastramento,
atenção não deixem para última hora.
Fonte. Prefeitura Municipal
Comentário. Raimundo Lima
LRP.
Lei orgânica do município
Tribunal de contas dos Municípios
Direito de resposta neste mesmo
espaço.
Liberdade de expressão um direito
constitucional, porém veda o anonimato
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