contratos temporários como foi
divulgado na entrevista passada pelo nobre Secretário de Educação do Município.
Este processo servirá para
organizar a casa, já que está com o número de trabalhadores muito além do
esperado, isso nós iremos fazer a comprovação analisando a folha de pagamento
do mês de fevereiro que já tem condições de mostrar a realidade do número de
contratação temporárias no nosso município.
Neste sentido não desejamos que
ninguém perca seu em emprego, apenas queremos que seja dado oportunidade a
todos que desejam participar do certame, assim aduz a Constituição Federal de
1988 em seu Art. inciso IX e a lei.8.745 que dispõe sobre contração
temporária.
Quero esclarecer aos leitores do
blog, já está estamos em campo buscando maiores informações para deixar todos
vocês leitores bem informados.
Portanto leitores, fiquem de olho
no blog, que a qualquer momento estaremos trazendo novas informações.
Fonte. Constituição Federal de
1.988 Art., inciso IX, lei 8.745 e lei municipal 797
Texto: Raimundo Lima do
Nascimento
Direito de resposta neste mesmo
espaço.
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