segunda-feira, 27 de março de 2017

POPULAÇÃO BEBERIBENSE ESPERA ANSIOSAMENTE PELO LANÇAMENTO DO EDITAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSORES E ÁREAS AFINS.

contratos temporários como foi divulgado na entrevista passada pelo nobre Secretário de Educação do Município.
Este processo servirá para organizar a casa, já que está com o número de trabalhadores muito além do esperado, isso nós iremos fazer a comprovação analisando a folha de pagamento do mês de fevereiro que já tem condições de mostrar a realidade do número de contratação temporárias no nosso município.
Neste sentido não desejamos que ninguém perca seu em emprego, apenas queremos que seja dado oportunidade a todos que desejam participar do certame, assim aduz a Constituição Federal de 1988 em seu Art. inciso IX e a lei.8.745 que dispõe sobre contração temporária.
Quero esclarecer aos leitores do blog, já está estamos em campo buscando maiores informações para deixar todos vocês leitores bem informados.
Portanto leitores, fiquem de olho no blog, que a qualquer momento estaremos trazendo novas informações.
Fonte. Constituição Federal de 1.988 Art., inciso IX, lei 8.745 e lei municipal 797
Texto: Raimundo Lima do Nascimento

Direito de resposta neste mesmo espaço.

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