Termina na próxima segunda-feira (10) o prazo para
envio ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) das prestações de contas de
governo dos municípios, referentes ao exercício de 2016. O envio é realizado
exclusivamente por meio do sistema de processo eletrônico gerenciado pelo
Tribunal.
A remessa fica a cargo das respectivas Câmaras
Municipais, utilizando-se do cadastramento já realizado pelo prefeito, cabendo
ao presidente do Legislativo a confirmação do envio da prestação de contas
através de acesso aos autos do processo eletrônico.
O presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho,
explica que “na análise das contas de governo o Tribunal avalia o desempenho e
a conformidade da administração municipal, com base em documentos, informações
e demonstrativos”.
Dentre os pontos apreciados nessa prestação de
contas estão: verificação das peças orçamentárias, como a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos créditos adicionais;
avaliação se os percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal
para saúde e educação foram cumpridos pelos chefes do Executivo; verificado se
todas as dívidas da gestão, como contratos, convênios e operações de crédito
estão devidamente registradas e dentro dos limites estabelecidos pela lei,
dentre outros aspectos.
Domingos Filho ressalta uma peculiaridade em
relação ao exercício de 2016: “foi o último ano de mandato, fechando um ciclo
de gestão, e os prefeitos e presidentes de Câmara têm algumas obrigações a
serem cumpridas, que são estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF)”.
A LRF destaca algumas práticas a serem evitadas no
último ano de mandato, como contrair obrigação de despesa nos dois últimos
quadrimestres do mandato sem recursos financeiros disponíveis para pagamento ou
contratar Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO), sendo esta
específica para os prefeitos.
O envio
das contas de governo está previsto no Calendário de Obrigações Municipais,
divulgado no início do ano e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na sessão “Orientações”.
Fonte.
Tribunal de Contas dos Municípios
Texto.Tribunal.
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