A aposentadoria por idade não mais precisará ser
requisitada em postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Agora, o reconhecimento do direito, será realizado automaticamente.
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de julho
determina que haverá o reconhecimento do direito, a partir da verificação das
informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados
do governo.
De acordo com o INSS, um comunicado será enviado
aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer
a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido
será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de
Agendamento.
O benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá
ser solicitado contato posterior para confirmação, segundo a portaria. A data
da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do
Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o
INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da
concessão e pagamento do benefício.
Atualmente, o reconhecimento não é automático - o
segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da
Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Agência CNM, com informações do Governo
Postado por Raimundo Lima.Fonte CNM
Horário.7:35 RNLF
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