sexta-feira, 3 de março de 2017

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE REQUER A PROCURADORIA EDITAL PARA SELEÇÃO SIMPLICADA

Leitores, o Secretário de Educação do município de Beberibe requer a procuradoria o edital para o processo seletivo simplificado para todos os trabalhadores temporários lotados na secretaria da educação do município, com base nos princípios constitucionais que regem a administração pública, são eles: legalidade, moralidade, economicidade, impessoalidade e eficiência.
O processo seletivo deve ser realizado para todas as áreas do setor público do municipal, o certame, que deve ser sério, dará oportunidade para que todas as pessoas de dentro e fora do município possam participar. A Constituição Federal no Art.37, inciso IX aduz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Vide a Lei de n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado.
A resolução de n° 448 de 2013, recomenda processo seletivo para gestor escolar, em cumprimento do disposto no Art.64 da Lei n°9.934 de 1996, da mesma forma o Conselho Municipal de Educação do município editou uma resolução com o mesmo texto.
A Lei municipal de n° 797 de 16 de setembro de 2005, disciplina o processo seletivo com base na Lei Orgânica do município no Art.56, neste sentido, os casos para contração temporária devem obedecer os critérios relacionados abaixo:
·         Licença para tratamento de saúde;
·         Licença gestante;
·         Licença por motivo de doença em pessoa da família;
·         Licença para interesses particulares;
·         Cursos de capacitações;
·         E outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária;
A contração temporária será precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação de curriculum vitae, prova escrita, entrevista aos candidatos e aplicação de outros instrumentos de seleção a cargo da comissão especial nomeada por portaria do prefeito municipal. A comissão para ter idoneidade e celeridade deve ser composta por vários seguimentos da sociedade e do controle social, sejam eles:
·         Membro da SME;
·         Membro do Conselho Municipal de Educação – CME;
·         Representação sindical;
·         Membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
·         Membro da Secretaria de Administração; 
·         Membro do setor jurídico.
Leitor, realizar a seleção é uma exigência da lei, o gestor deve cumprir de forma imparcial oportunizando à todos, chega de jeitinho brasileiro. A secretaria de educação movimenta o maior volume de recursos, desta forma, deve ser tratada de forma íntegra, imparcial e transparente, a carreira dos profissionais da educação depende de uma folha enxuta. Acredito que com o processo seletivo o município sairá ganhando e haverá melhorias na qualidade da educação municipal.
Fonte: Constituição Federal Art.5°, Art.37- inciso IX;
Lei Federal n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993;
Lei Municipal n° 797 de 16 de Setembro de 2005;
Lei Federal n° 9.934 de 1996 (LDB);
Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 448 de 2013;
Resolução do Conselho Municipal de Educação, base estadual;
Vídeo do Sr. Secretário de educação do Município de Beberibe;
Lei orgânica do Município de Beberibe, Art. 56;

Texto: Raimundo Lima do Nascimento
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