Decisão da Vara Única da Comarca de Quixeré condenou o ex-presidente
da Câmara Municipal de Quixeré, Raimundo Nonato Guimarães Maia, a 10
anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado por crime de
peculato. Ele foi condenado nas penas do artigo 312 do Código Penal
Brasileiro cumulado com 71 do Código Penal, pelo desvio e apropriação
dos valores referentes ao pagamento de diárias indevidas aos vereadores e
funcionários da Câmara. A sentença foi proferida nessa terça-feira,
12/02, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE).
A investigação do MPCE evidenciou que, na condição de presidente da
Câmara, entre os anos de 2001 e 2004, Raimundo assinava portarias
concedendo diárias injustificadas a determinados agentes públicos, que
assinavam os recibos de pagamento a fim de destinar recursos aos mais
variados fins, como festas religiosas e outros eventos.
Ele também era o responsável pela edição das portarias, restando
comprovada a existência de diárias pagas com base em recibos preenchidos
com assinaturas claramente forjadas (fato comprovado inclusive através
de perícia técnica não impugnada pela defesa), ou referentes a
servidores que jamais receberam tal valor ou sequer souberam de sua
existência. Consta nos autos vários depoimentos prestados relatando a
existência de diversos recibos assinados mediante fraude e,
consequentemente, ensejando pagamento irregular de valores referentes a
diárias por viagens/sessões que jamais ocorreram.
Assim, segundo a decisão, o ex-presidente da Câmara era o responsável
direto por emitir os cheques que sacavam o dinheiro para pagamento de
diárias e as portarias que autorizavam o pagamento das diárias, bem como
fiscalizar a realização das atividades que justificariam tal pagamento.
Fonte: Repórter Ceará – MPCE
Postado por Raimundo Lima
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