Leitor depois da prefeita e do
vice-prefeito da cidade de Cascavel ter o diploma cassado pelo Tribunal
Regional Eleitoral do estado Ceará e depois do presidente da câmara municipal
ter tomado posse como prefeito municipal agora saiu às regras para o novo
pleito eleitoral que vai acontecer dia
dezessete 17 de março de 1019.
Agora os políticos deverão se
organizar para que eles possam concorrer à cadeira de prefeito uma vez que o
prazo é muito curto e as eleições já estão marcadas para o dia dezessete de março 17 de 2019 com mandato que se
expira dia trinta e um de dezembro de 2020, ou seja, o movimento politico já
iniciou com reuniões e alianças com o objetivo de se organizar para a disputa
do pleito.
Neste sentido a população da
cidade de Cascavel e do litoral leste poderá no blog acompanhar todos os passos
do processo eleitoral.
Convenções partidárias para a
escolha de candidatos dia 16 e 17
dezesseis dezessete de fevereiro sábado e domingo.
Desincompatibilização o art. 5°
aduz que o candidato deverá desincompatibiliza-se, nos termos da lei complementar n° 64/90, nas vinte e
quatro horas 24 seguintes a sua escolha em convenção partidária, consoante o
que dispõe a Resolução do TSE n° 21.093, de 9 de maio de 2002.
Do pedido de registro de
candidatura
Os partidos políticos e as
coligações solicitarão ao juízo eleitoral competente até às 19 horas do dia
dezenove 19 de fevereiro, caso eles não tenha feiro poderá fazer até o dia
vinte 20 de fevereiro.
Edital será publicado até o dia vinte 21 e um de fevereiro no mural
eletrônico.
Prazo para impugnação de cinco 05
dias em petição fundamentada que elenque os motivos que o partido deseja a
impugnar o candidato.
Prazo para contestação caso haja
impugnação será de sete dias 07
Todos os pedidos deverão está julgados no dia oito de março,
inclusive os impugnados.
Prazos para recurso vinte e quatro 24 horas par que seja emitido o
parecer.
Do pedido de substituição
É facultado ao partido político substituir candidato que tiver seu
registro indeferido, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer
nos termos da lei n° 9.504/97 art. 13 e lei complementar 64/90, art. 17, e
código eleitoral, art. 101,§ 1° devendo ser requerido no prazo de cinco dias.
Portanto os partidos devem ficar
atentos para que eles não possam perder prazo, ou seja, o prazo que os partido
possa se programar é muito curto e a eleição já irá acontecer no dia dezessete
de março a web rádio estará trazendo para toda sociedade todas as informações
referente ao processo eleitoral na cidade de Cascavel que está mexendo com toda
população, ou seja, detalhes do programa encontro político que irá ao ar na
segunda-feira ás quatorze horas.
Postado por Raimundo Lima
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Fonte das diretrizes Tribunal
Regional Eleitoral, diário da justiça eleitoral dia 11 de fevereiro de
2019.Foto meramente ilustrativa.
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