O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje, 27, oito ações que
chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de
artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para
estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos
governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o
descumprimento das medidas. O julgamento está marcado para às 14h.
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo
pelo PCdoB e PT e associações de membros do Ministérios Público Federal e
de Contas. Entre as alegações, todos afirmam que a norma não poderia
ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos
estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira
garantida pela Constituição.
Ontem, 26, dois ministros da Corte sinalizaram que atual crise
financeira pela qual os estados passam não será levada em conta para
flexibilizar a norma. Para o relator das ações, ministro Alexandre de
Moraes, o tribunal não vai criar uma “jurisprudência de crise”.
De acordo com o Marco Aurélio Mello, a conjuntura econômica não pode
levar a uma interpretação diferente da Constituição. O relator do tema é
o ministro Alexandre de Moraes.
Redução
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.
Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a
manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o
artigo 23 da mesma lei.
De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem
superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito
Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com
cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da
jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a
Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são
irredutíveis.
Neste mês, diante da situação precária das contas públicas,
secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na
qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de
redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.
Descumprimento
Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou
que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018,
divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná,
Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
O Tesouro informou também que a maior parte do aumento de gastos com
pessoal entre 2012 e 2017 correspondeu às despesas com servidores
inativos (aposentados e pensionistas).
Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas
nesses anos, deteriorando as contas locais ao gerarem déficits fiscais
cada vez maiores.
Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no
Distrito Federal subiram R$ 25 bilhões, alta nominal de 6,7% e real
(descontada a inflação) de 3,75%.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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