A Corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu, na sessão plenária desta
sexta-feira, 15/2, a eleição suplementar do município de Cascavel,
anteriormente marcada para 17/3. A medida levou em conta a decisão do
Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança Nº 0600033-68,
em 13/2, que reconduziu ao cargo a prefeita, Francisca Ivonete Mateus
Pereira, e o vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa. A eleição ficará
suspensa até decisão dos embargos declaratórios do processo Nº 312-22 no
TRE-CE.
O juiz vistor, Eduardo Scorsafava, sugeriu a suspensão do
processo eleitoral em vista da segurança jurídica e foi acompanhado por
todos os membros da Corte, inclusive pela representante do Ministério
Público, procuradora Lívia Sousa. O magistrado deve trazer o voto sobre
os embargos declaratórios nas próximas sessões.
Histórico
O julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro de 2018,
com o voto do relator, juiz Tiago Asfor, pelo provimento parcial do
recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável
aos recorrentes. Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo
Scorsafava.
No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na sessão da segunda-feira, 28/1, o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde Pinheiro.
Na sessão plenária de sexta-feira, 8/2, o TRE-CE aprovou a Resolução nº 728/2019, estabelecendo a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 11/2/2019, fixou também instruções para a realização do pleito e disciplinou os atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que deliberou pela realização de eleição direta.
No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na sessão da segunda-feira, 28/1, o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde Pinheiro.
Na sessão plenária de sexta-feira, 8/2, o TRE-CE aprovou a Resolução nº 728/2019, estabelecendo a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 11/2/2019, fixou também instruções para a realização do pleito e disciplinou os atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que deliberou pela realização de eleição direta.
A sentença de cassação dos diplomas da prefeita de
Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar
Matias de Sousa, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de
28/01. Tratava-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por
abuso de poder político nas Eleições 2016. Os recorrentes ficaram
inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão
contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de
estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha
eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
Fonte: Diário do Nordeste
Postado por Raimundo Lima
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