quarta-feira, 22 de junho de 2011

Conselho de Entidades da CNTE aprova moção de repúdio à prefeita Luizianne Lins

Escrito por: CNTE

 
O Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que reúne delegados de 42 organizações sindicais estaduais e municipais, representativa de mais de 2,5 milhões de profissionais da educação básica pública no Brasil, à qual o SINDIUTE/CE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará é afiliado, vem a público manifestar repúdio à Prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, pela decisão de pedir à Justiça a ilegalidade da greve dos educadores municipais e ter utilizado a Guarda Municipal, com truculência e violência, contra os profissionais da educação fortalezense.
 
Para a CNTE, a atitude da prefeita demonstra sua incapacidade de diálogo e expõe a conduta autoritária do executivo municipal, que se omite, desde o dia 28 de abril, em propor alternativas viáveis para o fim negociado do movimento grevista, além de agredir o direito de greve consagrado na Constituição Federal.
 
Em vez de priorizar a negociação, com vistas à superação do quadro que provocará prejuízos aos trabalhadores com a nova adequação do Plano de Carreira, a prefeita preferiu apostar no desprezo às legítimas reivindicações da categoria e utilizar a Guarda Municipal contra os educadores no movimento, o que provocou cerca de 40 feridos pela violência policial, causando acirramento das relações com o sindicato.
 
Com a presente situação, amparada numa decisão elitista e política da Justiça local, não há dúvida que a Escola Pública é a grande prejudicada, razão pela qual a CNTE requer a Senhora Luizianne Lins a imediata retomada das negociações com o Sindiute, a fim de se alcançar consensos que promovam a valorização dos profissionais e a qualidade da educação pública municipal.

www.cnte.org.br

terça-feira, 21 de junho de 2011

CNE aprova Jornada Nacional para a educação avançar


Foto: Renato Alves A CNTE iniciará no dia 6 de julho– como parte das atividades do dia nacional de luta da CUT – uma jornada nacional pela implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) associado à carreira e pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE). A proposta foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Entidades (CNE) nesta sexta-feira em Brasília. O lançamento da Jornada Nacional com mobilizações e paralisação dos estados e municípios marca o calendário de atividades a serem desenvolvidas pela entidade no segundo semestre.


Foto: Renato Alves Os sindicatos deverão organizar paralisações com manifestações e atos públicos no dia 6 de julho, reforçando a atual pauta de luta da Confederação: implementar o PSPN aplicado à carreira em todos os estados e municípios brasileiros e aprovar o PNE, contemplando os interesses da classe trabalhadora e da sociedade.

Essa foi a primeira reunião do Conselho Nacional de Entidades após o STF ter julgado a Lei do Piso constitucional. Os representantes das entidades apresentaram as dificuldades enfrentadas em seus estados para garantir o cumprimento da lei, uma vez que os gestores estão protelando o pagamento do valor do piso como vencimento inicial de carreira, sob a alegação de que não saiu o acórdão do STF.

Para a CNTE o valor do piso é R$ 1597,87
O presidente das CNTE, Roberto Leão, disse que é preciso continuar a luta política pela implementação do piso e, para tanto, será deflagrada uma campanha nacional no mês de agosto com esse objetivo. Leão reforçou que a CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do PSPN, que o processo de negociação com os governos inicie com o valor defendido pela Confederação, que é de R$ 1.597,87 como vencimento inicial na carreira.

A CNTE também reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para a hora atividade. O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios. (CNTE, 17/06/11)

CNE debate Diretrizes Curriculares da Educação Básica

ImageSindicatos filiados à CNTE se reúnem hoje e amanhã durante o Conselho Nacional de Entidades, em Brasília no auditório da Confederação. Como parte da programação do evento, hoje pela manhã começou o seminário “Diretrizes Curriculares da Educação Básica”, que teve como convidados o professor Heleno Araújo, secretário de Assuntos Educacionais da CNTE; Antonio Ibañez, professor da UnB e ex-membro do Conselho Nacional de Educação, e Marlene dos Santos, Integrante do Comitê Diretivo do Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil (Mieib).
Com reconhecida experiência na gestão educacional com passagens pelo MEC, como Secretário de Educação Tecnológica, reitor da Universidade de Brasília (1989-93) e secretário de Educação do Distrito Federal no governo Cristovam Buarque (1995-98), o professor Antônio Ibañez foi a primeiro palestrante do dia. ImageO professor defendeu a construção das diretrizes curriculares que conte com ampla participação e elogiou o trabalho da CNTE na luta pela qualidade da educação pública. “Este debate é extremamente necessário e deve ser levado para a sociedade civil. O trabalho que a CNTE realiza na defesa da educação pública é algo que deve ser enfatizado, pois conseguimos muitos avanços por causa desta luta, principalmente no que se refere ao financiamento”, ressaltou.
Ibañez lamentou o fato de o debate sobre a implantação da gestão democrática nas escolas esteja esvaziado. Na sua avaliação, o motivo de não haver candidatos interessados em disputar eleições para direção de escola é que o modelo não dá autonomia aos gestores. Para ele, a gestão democrática é "um pacto de poder entre as Secretarias de Educação, entre os diretores, professores, pais e alunos. Enquanto não for dado esse poder, é evidente que não haverá canditados". destaca.
Ibañez também criticou o formato atual dos conselhos escolares, disse que não podem seguir o modelo de voluntarismo. "Os conselhos devem ser institucionalizados e que se dê condições de trabalho para que funcionem efetivamente e cumpram as funções" afirma o professor.
ImageHeleno Araújo fez uma breve análise das resoluções e pareceres da CNTE sobre as diretrizes curriculares. Ele também destacou um dos grandes problemas enfrentados nas escolas, que é o excesso de alunos nas salas de aula. “As escolas precisam parar com o costume de matricular além do número permitido de alunos com o discurso de que a evasão que costuma acontecer no meio do ano diminui a quantidade de estudantes dentro da sala”. O professor também falou sobre a avaliação que é feita das escolas. Para ele, outras disciplinas devem ser levadas em consideração também. “Por que o Brasil avalia a educação básica apenas em Português e matemática? Por que não em outras matérias?”, questionou.
Em seguida, Marlene dos Santos, ao tratar das diretrizes curriculares, falou dos problemas e desafios enfrentados pela educação infantil. De Acordo com a integrante do comitê diretivo do MIEIB, a Emenda Constitucional 59, que torna obrigatório o ensino às crianças de 4 a 17 anos, é um avanço pela garantia ao direito à educação, porém ela fragiliza a educação infantil como primeira etapa da educação básica. Image“Há casos de municípios fechando creches e reduzindo o atendimento em turno integral para ter mais espaço para receber as crianças de 4 a 17 anos. É preciso que se trabalhe nesta questão. O acesso tem que ser para todos”, exclamou Marlene que também destacou a falta de atenção em relação à formação dos professores da educação infantil. “A lei diz que o professor ingressa na carreira por concursos. Alguns municípios realizam concurso para instrutor, ou monitor que acabam exercendo o trabalho do professor. Isso é um descaso muito grande”, denunciou, ao destacar esta prática como um dos pontos mais sérios enfrentados pelo Movimento. “A gente precisa assegurar a formação docente”, concluiu. (CNTE, 16/06/11)

segunda-feira, 20 de junho de 2011

nota de esclarecimento ao público.

Bom dia anmigos e amigas, enquanto algumas pessoas de mente mesquinha e baixa, procuram mim discriminar, eu respondo com trabalho, ética e responsabilidade.Desde que aquí cheguei, tenho prestado serviços  a essa comunidade, seja como vigia, como professor, como técnico em refrigeração,como conselheiro municipal de saúde, como conselheiro do comturma,como secretário geral do sindserv,, além de participar de muito movimentos que venha a beneficiar o nosso municipio.Tenho certeza de que estou a altura dos que mim criticam,pouco estou ligando para alguns idiotas ou imbecís que querem a todo custo mim disqualificar.Se estão incomodado comigo é por que as coisas estão fluindo bem para o meu lado, vc já ouviu alguém chutar cachorro morto?De uma coisa eu posso ter certeza sou servidor público municipal e segundo a constituição federal, qualquer tipo de discriminação é crime previsto em seus artigos, sendo passivel as penas da lei.Portanto amiguinhos trabalhe trabalhe e trabalhe e mim esqueça .Quer ajuda? Ligue para mim.Quer ideias? visite o eu blog.Está triste? Peça alegria amim.Quer conhecimento?Fale comigo.Está perdido?Peça para eu te encontrar.Sua casa está desorganizada?Peça para eu arrumar.Perdeu o rumo do caminho?Venha que eu lhe mostro o caminho a ser seguido.Portanto trabalhem e mim esqueça.A principal arma dos imcompetentes é tentar disqualificar os trabalho e o nome de quem tando faz para ajudar as pessoas de modo geral.

Resultado Final da Seleção para Professores da EEEP Pedro de Queiroz

A 9ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação e a Escola Estadual de Educação Profissional Pedro de Queiroz divulgam o resultado final da Seleção de Professores (Base Comum), conforme Edital Nº 003/2011 - GAB/9ª CREDE.

Os candidatos selecinados foram:

Veluza Ferreira da Silva - Apoio Multimeios
Alexandre dos Santos Rocha -  Apoio Multimeios
Ma dos Socorro Evangelista L. Silva - Apoio MUltimeios
Carine dos Santos Bessa - Artes
Maria Valderez da Silva  -  Biologia
Denilson Alcantara -  Educação Física
Eduardo Kist  -  Espanhol
Francisco Marcio Neris Pereira  -  Filosofia e Sociologia
Edivaldo Bessa Pereira  - Geografia
Roberto Rufino Freire  -  História
Leopoldina Ramos de Freitas -   Inglês
Joseane Alves de Souza  -  Laboratório de Ciências
Francisco Everton da Silva de Castro -  Laboratório Escolar de Informática (LEI)
Janaina Antonia Gomes dos Anjos - Laboratório Escolar de Informática (LEI)
Karine Gonçalves de Carvalho - Matemática
Maria Isabel da Silva Santos - Língua Portuguesa
Amanda Moura Xavier - Química.
 

domingo, 19 de junho de 2011

Esporte em minha cidade., A alegria das crianças.

O governo do estado ceará realizou nesse final de semana em Bebeberibe o progama esporte em minha cidade.Participaram do evento várias comunidas de Bebeberibe com os seus respectivos professores de educação fisica.As crianças e jovens estavam bastante felizes, por  poder brincar em diversos tipos de brinquedos além da prática esportivas,Eu gostei muito dessa iniciativa, por que somente com a prática do esporte é que nós conseguiremos tirar os jovens e adolescentes do mundo das  drogas e cosequentimente da deliquência.E por fim houve também uma palestra na escola Ana Facó com a participação de autoridades minicipais e a presença do secretário de esporte do estado ceará Gone Arruda e o atleta Robson Caetano, que fez a distribuição de algumas de  camisetas autrogafadas.Portanto Beberibenses tudo que venha beneficiar as crianças e os jovens ,nós teremos que fazer o possivel para apoia-los.Valeu mesmo.confira as fotos.Texto de Raimundo Lima do Nascimento

quarta-feira, 15 de junho de 2011

GREVE DOS PROFESSORES DE FORTALEZA - SINDIUTE FAZ PROPOSTA DE ACORDO - REJEITADA - TRIBUNAL NEGA PEDIDO DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGALIDADE DE GREVE NA AUDIÊNCIA!

As 30 pessoas que o Tribunal permitiu entrar para audiência - em Destaque
De Paletó Dr. Edmir Martins representante da Comissão de Educação da OAB-Ceará
FAVOR QUEM COPIAR MATÉRIA CITAR A FONTE! - (Todas as fotos de: Mara Paula)


Na tarde de 13/06/2011, houve a segunda audiência de conciliação com o Município de Fortaleza no dissídio ajuizado pelo SINDIUTE, que dessa vez levou um representante o Secretário de Administração Sr. Walmik Ribeiro, ex-presidente da CUT, com ampla experiência em greve. Mas infelizmente o Município de Fortaleza posicionou-se de forma tão radical, que assustou até a representante do Ministério Público. CHEGOU A AFIRMAR, ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL, Dr.  Martônio Mont´alverne, QUE FORAM OS PROFESSORES QUE AGREDIRAM A GUARDA MUNICIPAL.  Pobrezinhos dos guardas do choque!


Representantes da Prefeitura - Que mostrou muita petulância e só disse não!

Como proposta, lamentavelmente, o Município apresentou a lei, já sancionada, pelo Município, votada no histórico dia em que a guarda municipal agrediu os professores, o que foi visto em rede nacional em todo o Brasil. Votação questionada, sessão que feriu o regimento interno, matéria nula, pois a competência de legislar sobre servidor é de exclusividade do Poder Executivo. O Poder Legislativo usurpou suas funções.

 O Ministério Público teve negado o seu pedido de incompetência pelo relator, que não se afastou do processo. Pois havia uma petição alegando que o Desembargador era incompetente para julgar a causa. BUSCAVAM  AFASTÁ-LO DO DISSÍDIO E ADIAR A AUDIÊNCIA.

Audiência em curso - à esquerda SINDIUTE - No centro Ministério Público e o Desembargador relator
À  direito a Município de Fortaleza - violador da Lei do Pìso e da Constituição
Antes do Início da audiência, a categoria aprovou a proposta de acordo abaixo, cedendo apenas no quando, no tempo, com escalonamento, mas não abrindo mão de direitos:

1)      O piso que a prefeita propõe para nível médio, jornada de 40 horas, de R$ 1.187,97. O piso que o SINDIUTE propõe é de R$ 1.450,85. A diferença entre o que a categoria quer e o que o Município propõe é de R$ 262,88, que corresponde a 22% a mais. A PROPOSTA FOI QUE O MUNICÍPIO PAGASSE METADE DA DIFERENÇA, 11% EM SETEMBRO E A OUTRA METADE, 11%, EM DEZEMBRO. Mantendo-se a tabela salarial do atual PCCS;
2)      1/3 da jornada extraclasse. Metade concedida imediatamente,  a outra metade no começo do ano letivo de 2012;
3)      Licença prêmio, criação de um grupo de estudo, para em 30 dias elaborar um calendário de gozo e fruição das licenças prêmios devidas;
4)      Foi elaborado projeto de lei pelo SINDIUTE para disciplinar eleição de diretor, com proposta para que a eleição ocorra até o final do mês de novembro de 2011;
5)      Ocorrendo acordo, a reposição das aulas, deveria ocorrer de comum acordo;
6)      Cláusula moral para evitar perseguições e vingança contra os servidores grevistas, por parte dos diretores;
7)      Manutenção da comissão de negociação  para tratar: da redução da jornada, pagamento dos anuênios e isonomia no PCCS;
         8)      Fixação de multa em caso de descumprimento do acordo, se firmado.


Representantes legais do SINDIUTE - Levaram uma bela proposta que foi R E J E I T A D A!


As representantes do Ministério Pùblico e Desembargador Relator ao Centro


O MUNICÍPIO DISSE UM RETUMBANTE NÃO Á PROPOSTA E REQUEREU, LIMINARMENTE, A ILEGALIDADE DA GREVE EM PLENA AUDIÊNCIA. NEGADA INICIALMENTE, POIS SÓ PODE SER DECIDIDA  NO DISSÍDIO DE ILEGALIDADE DE GREVE DO MUNICÍPIO, QUE AINDA NÃO CHEGOU ÀS MÃOS DO DESEMBARGADOR.


MESMO ASSIM, JÁ FOI REQUERIDO AO DESEMBARGADOR TEODORO DOS SANTOS, O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Isto é: Não apreciar a liminar de ilegalidade de greve, enquanto não foi ouvido o SINDIUTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado do Ceará), substituto processual da categoria da educação de Fortaleza.

à DIREITA: Representantes do Município violador



O DESEMBARGADOR  TEODORO DOS SANTOS DEU  O PRAZO DE 05 DIAS PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONTESTAR O DISSÍDIO, 03 DIAS PARA O SINDIUTE FAZER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, 05 DIAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE FALARÁ APÓS O MUNICÍPIO, EM SEGUIDA JULGARÁ TODOS OS PEDIDOS DO DISSÍDIO, INCLUSIVE O PEDIDO DE IMPROBIDADE E ABERTURA DE PROCESSO CRIME CONTRA A PREFEITA LUIZIANNE LINS, POR VIOLAR A LEI DO PISO.

A greve continua firme e forte, como nunca! Importante salientar que na última greve, de mais de 90 dias, em 2009, os alunos não tiveram prejuízo. A atual greve completa amanhã, 14/06/2011, 49 dias. Destacando que 14 dias são finais de semana (sábado e domingo), logo só são 35 dias úteis de greve.

Vista Geral da Audiência

Dentre as futuras estratégias de luta, se tiverem que voltar, caso não haja outra alternativa, O QUE SÓ A CATEGORIA PODE DELIBERAR EM ASSEMBLÉIA, não se DESCARTA A OPERAÇÃO PADRÃO. A CATEGORIA CUMPRIRÁ, DE UM JEITO OU DE OUTRO, SOBRETUDO, 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE. Não pode violar a lei do piso, pois estará praticando crime.

OS CALENDÁRIOS  DO ANO LETIVO DE 2011  SERÃO  DEVIDAMENTE ADAPTADOS À LEI DO PISO E AO DIREITO A 1/3 DA JORNADA EXTRACLASSE: Para planejamento, estudo e avaliação.
A LUTA CONTINUA  E DEVE-SE TORNAR MAIS FORTE DO QUE NUNCA! QUEM SOBREVIVEU AO ATAQUE DA  GUARDA MUNICIPAL SOBREVIVERÁ A TUDO!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Mulheres no mundo do trabalho.


Licença maternidade. A constituição Federal assegura á gestante à licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração, a partir do nono mês de gestação. No caso de servidoras públicas a licença foi ampliada de quatro para  seis meses, depois da aprovação da lei 11770, de 2008. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença  precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional. No caso de adoção. A licença-maternidade é concedida á funcionária que adotar ou obtever guarda judicial julgada para fins de adoção de crianças. Essa licença será concedida de acordo com a idade da criança adotada. Assim a mãe que adotar criança até um ano de idade terá direito a licença maternidade de 120 dias, de mais de um ano até quatro anos, terá licença de 60 dias, e quatro a oito anos, terá a licença de 30 dias. Essa licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda á adotante ou guardiã. Atenção. É garantida a permanência no emprego. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da mulher trabalhadora durante o período de gestação e lactação, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ato das disposições constitucionais transitórias-artigo 10 inciso 2 letra não poderá ocorrer rescisão contratual sob argumento de que a funcionária casou-se ou se encontrava gravidado mesmo modo, os regulamento internos da empresa, contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas não poderão fazer qualquer restrição nesse sentido. DO SALÁRIO MATERNIDADE. O salário maternidade é devido ás seguradas empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A previdência social não exige carência para conceder esse beneficio. Atenção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23° semana de gestação, inclusive em  caso de natimorto. Texto da constituição Federal.


Descrição: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh1QeTSvEA5yvI_YmMPaVBVuwVj_kU-64ah0uulhMGuiOsdUgDmF0Qrh939nTd5bBnhbouWl6TdIRWGNIz5_rqhPzCOV02ptqXfeY0RlKZT04X53R6lyRsqW6fULHg0cbsK5SnXSwgyB3s/s1600/images.jpg

O que é Progressão Horizontal?


O que é Progressão Horizontal?
Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério efetivo/estável, da Educação Básica de uma referência para outra imediatamente superior dentro da faixa vencimental da mesma classe. Está prevista nos artigos, 26, 27 e 28 da Lei nº 12.066/93, Plano de Carreira do Magistério Estadual.
Embora previsto desde o ano de 1993 só foi regulamentado pelo Decreto nº 28.304 (DOE 30.06.2006 p. 11 a 13), a partir da Histórica Greve dos Professores convocada e liderada pelo Sindicato-APEOC no ano de 2006.
Quais os critérios legais para obtenção da progressão?
Os critérios são de desempenho ou antiguidade.
O primeiro critério é subjetivo, pois depende do desempenho eficaz das atribuições dos profissionais do magistério a ser aferida em avaliação de desempenho (art. 28 Plano de Carreira do Magistério Estadual. ).
O Decreto nº 28.304 (DOE 30.06.2006 p. 11 a 13) (art. 2º) estabelece o limite de 60% dos profissionais ocupantes da referência salarial possam avançar para a referência seguinte, sendo 30% por mérito e 30% por antiguidade.
O Segundo critério é objetivo, que é o cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, é preciso que o profissional do magistério esteja há pelo menos 365 dias em sua referência salarial no dia 01 de setembro, que é a data para implantação da progressão.
O Sindicato-APEOC conquistou todas as progressões (2006 – greve) e 2007, 2008,2009 e 2010 – Mesa de Negociação) sem avaliação de desempenho e para 100% dos aptos.
Caso tenha direito a progressão horizontal, o que muda em minha remuneração?
O profissional do magistério ao passar de uma referência para outra tem um ganho de 5% em seu vencimento, pois esse é o intervalo de percentual (interstício) de uma referência para outra.
Na hipótese do profissional possuir Parcela Nominalmente Identificada – PNI, o mesmo percentual (5% por progressão) será acrescido na PNI. (art. 12 da Lei nº 14.431).
Tenho direito à progressão. Quando é que passarei a recebê-la?
As progressões serão implantadas na folha de pagamento do mês de junho de 2011 com recebimento pelos profissionais no dia 01/07/2011.
O pagamento retroativo das progressões de 2009 e 2010 será realizado, através de uma única diferença, em cinco parcelas nas folhas de julho a novembro/2011.
Os Decretos das Progressões de 2009 e 2010 já foram publicados?
Sim. Como você sabe as progressões foram conquistadas a partir da mobilização e negociação do Sindicato-APEOC.
Na audiência do Sindicato-APEOC com o Governador, no último dia 06 de junho, foram assinados os Decretos que foram publicados no Diário Oficial do Estado do dia 09 de junho de 2011, o Decreto nº 30.574 (progressão de 2009) e 30.575 (progressão de 2010), na página 03.
Quantos profissionais estão sendo beneficiados com a progressão?
Estão sendo beneficiados com a progressão de 2009, 3.197 profissionais e com a Progressão de 2010, 2.843 profissionais do magistério.
A repercussão financeira é de aproximadamente R$ 10.381.645,54.
O profissional do magistério em estágio probatório faz jus à progressão?
Infelizmente, não, pois o § 2º do artigo 19 da Lei nº 12.066, veda qualquer forma de ascensão funcional durante o estágio probatório.
O Sindicato-APEOC, EM SUAS PROPOSTAS PARA PLANO DE CARREIRA, propõe ao Governo, a revogação desse parágrafo, de modo que seja possível ao profissional do magistério durante o estágio probatório ter direito a todas as formas e evolução funcional.
No momento me encontro afastado para aposentadoria (ou na condição de inativo), mas em setembro de 2009 e/ou 2010 estava em atividade, ou seja, preenchia os critérios para obtenção da progressão. Terei direito a progressão?
Sim. O profissional do magistério que se encontrava em efetivo exercício na data da implantação da progressão (set. 2009 e set. 2010) e que satisfaçam ao requisito do cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência da respectiva classe naquela data, farão jus à progressão horizontal para a referência imediatamente superior da mesma classe em que se encontrava, porém é necessário ingressar com requerimento para implantação e pagamento do benefício do PH.
Em razão de obtenção de título de especialização, solicitei e obtive promoção: passei da classe do professor Pleno (graduado) para a classe do professor especialista, porém em setembro de 2009 e/ou 2010 estava dentro dos critérios para obtenção da progressão. Serei prejudicado?
Não. Você deverá ingressar com requerimento junto a sua CREDE ou SEDUC, demonstrando e comprovando que na data de referência para implantação da progressão fazia jus a PH. Ao final do requerimento, solicite os valores correspondentes à progressão da data de implantação até a data de sua promoção. Veja: você não avançará mais uma referência, pois sua progressão se deu na classe anterior (classe do professor Pleno) na qual não está mais, mas faz jus aos valores pecuniários da data da progressão, como dito antes, até a implantação de sua promoção.
Os profissionais do Núcleo gestor farão jus à progressão?
Desde que os profissionais do núcleo gestor sejam pertencentes ao grupo MAG (profissionais do magistério do quadro efetivo) e preencham demais critérios para obtenção da progressão, tais como: efetivo estável, esteja em efetivo exercício, e tenham cumprido pelo menos 365 dias em sua referência salarial em setembro de 2009 e 2010, farão jus a PH.
Sei que terei direito a progressão, porém conclui agora pós-graduação, e temo que a progressão me prejudique na promoção?
Não haverá nenhum prejuízo na sua promoção (art. 24 Plano de Carreira do Magistério Estadual. ) em razão de ter obtido a progressão horizontal, posto que a exigência de cumprimento de 365 dias na referencial salarial é para a progressão e NÃO PARA PROMOÇÃO ou PROGRESÃO VERTICAL.
Estou dentro dos critérios para recebimento das progressões de 2009 e 2010 e estou na referência 21 para qual referência passarei. E quanto ao pagamento retroativo como será?
Na data da implantação da progressão você passará da referência 21 para referência 23 (ganho de 10%) e assim como todo a

Aquele que esteja em situação semelhante.
O pagamento retroativo será em uma única diferença, correspondente ao pagamento retroativo a setembro de 2009 e a setembro de 2010 até a data da implantação em cinco parcelas mensais iniciando em julho.
Quem está na referência, 16, 20, 24, 27 e 30 esteja dentro dos critérios para concessão do PH, têm direito a progressão?
Infelizmente não. Em razão da progressão ser a passagem de uma referência para outra dentro da mesma classe quem está na última referência de sua classe, que é o caso citado, não tem como evoluir pela via da progressão, pois chegou ao final de sua classe, ou carreira, caso de quem está na referência 30.

O Sindicato-APEOC reivindica a possibilidade de evolução funcional no Plano de Carreira. O Governador o último dia 06 se comprometeu com essa reivindicação.
Fonte: Reginaldo Pinheiro.

Descrição: http://www.apeoc.org.br/images/stories/noticias/banner/PROGRESSAO.jpg