domingo, 31 de janeiro de 2016

Piso do Magistério: CNM esclarece sobre aplicação do reajuste


Agência SenadoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o índice de reajuste do piso nacional do magistério não necessariamente precisa ser concedido pelos governos municipais aos seus professores. Nem mesmo o reajuste tem que ser concedido no mês de janeiro.

Para a CNM, se o Município pagou, no ano passado, mais do que o valor do piso anterior, o gestor pode conceder reajuste com percentual menor. Ao contrário, se pagou menos do que o piso, agora, o gestor deve conceder um reajuste maior.

A entidade explica que é proibido pagar um vencimento inicial da carreira inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio, modalidade normal.

Segundo o anúncio feito pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 14 de janeiro, o piso nacional dos professores para esse ano passa a ter os seguintes valores:
Piso nacional do magistério a partir de janeiro de 2016
Jornadas semanais de trabalho  Valores do piso
40 horas                                     R$ 2.135,64
30 horas                                     R$ 1.601,73
25 horas                                     R$ 1.334,78
20 horas                                     R$ 1.067,82

(FONTE: PORTAL CNM)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA

domingo, 24 de janeiro de 2016

São atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB - Lei 11494/2007


IMPORTANTE!

O Conselho não é gestor ou administrador dos recursos do FUNDEB, seu papel é acompanhar toda a gestão desses recursos, seja em relação ao recebimento ou mesmo em relação à aplicação dessas importâncias na educação básica. São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

·         Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
·         Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito municipal de atuação;
·         Supervisionar a realização do censo escolar anual;
·         Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. Esse parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal;
·         Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e pela análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
·         Acompanhar e exercer o controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5o da Lei 12.487, de 15/9/2011);
·         Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art. 7o da Lei 12.499, de 29/9/2011);
·         Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas-PAR, conforme Termo de Compromisso (art.10 da Lei 12.695, de 25/7/2012).

ATENÇÃO!
O Conselho pode requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos que julgar necessários ao esclarecimento de despesas realizadas, folhas de pagamento dos profissionais da educação, convênios firmados com instituições não públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação básica. Para um bom funcionamento, o conselho deve eleger seu presidente e vice, assim como elaborar seu regimento interno.

LEMBRETE:
O representante do Poder Executivo não poderá ocupar a presidência do Conselho.
É muito importante que o regimento interno seja elaborado para definir os procedimentos e critérios de funcionamento do conselho. Se o presidente do conselho renunciar à presidência ou, por algum motivo, ele se afastar do conselho definitivamente antes do mandato se encerrar, caberá ao colegiado decidir:

1o ou manter o vice no exercício interino da presidência, até que se cumpra o restante do mandato do titular;
2o ou efetivá-lo na presidência do conselho, indicando consequentemente outro membro para ocupar o cargo de vice. A Lei 11.494/2007, em seu art. 24, § 10, estabelece que os conselhos dos Fundos não contarão com estrutura administrativa própria; cabe à União e aos Municípios garantir infraestrutura e condições materiais adequadas para o bom funcionamento do conselho.

A Lei do Fundeb determina que a aplicação dos recursos do Fundo esteja sujeita à fiscalização e ao controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. Os gestores municipais devem observar as orientações que os tribunais de contas elaboram com instruções relacionadas à forma, à frequência e aos meios utilizados para apresentar a prestação de contas. O Ministério Público, mesmo que não seja responsável de forma específica pela fiscalização do Fundeb, atua na garantia dos direitos educacionais que o Fundeb objetiva assegurar em relação à educação básica pública, gratuita e de qualidade.
Os Conselhos e os Tribunais de Contas apontam as irregularidades, e com isso o Ministério Público federal e o estadual adotam providências junto ao Poder Judiciário.
Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselhos do Fundeb se complementam, pois suas atribuições e responsabilidades têm um único objetivo: assegurar o efetivo cumprimento da Lei do Fundeb em benefício da educação básica.

Na lei está estabelecida a obrigatoriedade dos Entes federados quanto às prestações de contas dos recursos, quando se dá a oportunidade de que o Município demonstre e comprove a correta utilização dos recursos. A prestação de contas do Município se dará:

• Mensalmente: ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, mediante apresentação de relatórios gerenciais sobre o recebimento e emprego dos recursos do Fundo, conforme estabelece o art. 25 da Lei 11.494/2007; Devido à necessidade de que o Conselho acompanhe a atuação da gestão em relação ao Fundeb, faz-se importante que o trabalho seja consonante entre a gestão municipal e o Conselho para que se efetive uma política de educação que atenda à demanda, aos princípios da administração pública e à transparência.

• A cada dois meses: publicação de relatórios do respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino em favor da educação básica, à conta do Fundeb, com base no disposto no § 3o, art. 165 da CF, e art. 72 da LDB (Lei
9.394/1996); e

• Anualmente: ao respectivo Tribunal de Contas (estadual/municipal), de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes (bimestrais, semestrais etc.). Essa prestação de contas deve ser instruída com parecer do Conselho.

O cadastramento dos Conselhos do Fundeb acontece por meio do sistema informatizado de gestão de conselhos disponibilizado no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As secretarias de educação ou órgãos equivalentes dos Municípios receberão as senhas fornecidas pelo FNDE e são as responsáveis pelo cadastramento e atualização dos dados do Conselho e de seus integrantes junto ao sistema.

CUIDADO!
A senha deverá ser utilizada com total sigilo e corretamente. Havendo qualquer problema (bloqueio, perda ou demais erros), é necessário entrar em contato com o FNDE mediante envio de ofício. Esse sistema registra os nomes dos conselheiros, os segmentos sociais representados e a vigência de mandato. Toda vez que houver alteração nos atos legais de criação do conselho ou de nomeação dos conselheiros, o Ente federado deverá enviar ao FNDE cópia digitalizada e legível da documentação.

ALERTA!

É de responsabilidade do FNDE comunicar por e-mail o resultado de análise da documentação enviada pelos conselheiros. Por isso é importante que todos os dados sejam enviados corretamente.

Pesquisa feita por: Raimundo Lima do Nascimento

domingo, 17 de janeiro de 2016

Oficial: MEC anuncia reajuste do Piso do Magistério em 11,36%


mercadante piso
Conforme havia sido informado na última reunião do Fórum permanente de acompanhamento e atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, instância composta por MEC, Consed, Undime e CNTE, o referido piso, em 2016, valerá R$ 2.135,64.
O reajuste deste ano foi definido novamente pelo critério estabelecido em Parecer da Advocacia Geral da União, de 2010, que leva em consideração a estimativa de crescimento percentual do valor mínimo do Fundeb, entre 2014 e 2015, extraídas das Portarias Interministeriais MEC/MF nº 8, de 5/11/15 e nº 19, de 27/12/13. Ambas podem ser consultadas no sítio eletrônico do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (http://www.fnde.gov.br).
Ao contrário de anos anteriores, em que o piso teve atualizações substanciais, em 2016, por consequência da inflação, o percentual de reajuste ficou próximo dos principais índices de reposição inflacionária (10,67% do IPCA e 11,27% do INPC). Ainda assim, pode-se dizer que houve ganho real.
Caso seja mantido o mesmo critério de reajuste em 2017, o percentual de atualização do piso deverá ser de 7,64%, com base no valor per capita do Fundeb estimado para 2016, à luz da Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 30/12/15, que foi de R$ 2.739,87 (referente ao investimento mínimo per capita para os anos iniciais urbanos do ensino fundamental).
Diante desta perspectiva, e seguindo as discussões travadas em âmbito do Fórum de Acompanhamento do PSPN, com vistas a vincular os percentuais de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb (e não propriamente ao custo aluno per capita), a CNTE chama a atenção da categoria para a necessidade desse debate garantir além da reposição inflacionária (coisa que o atual critério de reajuste não prevê), também ganhos reais com base no cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação.
Para 2016, a CNTE reitera a necessidade de os sindicatos promoverem amplo processo de mobilização para garantir a aplicação efetiva do reajuste do piso em todos os níveis dos planos de carreira. Isso porque, mesmo diante da crise fiscal, é preciso encontrar mecanismos para garantir a valorização dos profissionais da educação, sobretudo através de esforços na arrecadação dos tributos (sem promover isenções fiscais) e na aplicação das verbas conforme dispõe a legislação educacional, sem desvios ou desperdícios.
Aproveitamos, também, para reforçar a convocatória de nossos sindicatos e de toda sociedade para a Greve Nacional da Educação, a realizar-se entre 15 e 17 de março de 2016, momento em que a CNTE fará balanço nacional da aplicação do piso do magistério e das demais políticas públicas estabelecidas no PNE e nos planos subnacionais.

(FONTE: CNTE.)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB


Nesta sexta-feira dia 15 de janeiro, o Conselho Municipal do FUNDEB do município de Beberibe reuniu-se em assembleia ordinária. A reunião aconteceu às nove horas da manhã, na sala dos conselhos no centro administrativo. Os principais pontos debatidos foi o aumento do piso salarial dos professores, o qual foi reajustado em 11,36% e passou de R$ 1917,78 para R$2.135,64, os valores reajustados serão recebidos a partir de primeiro de janeiro de 2016. Segundo o ministro Aloísio Mercadante, muitas prefeituras no Brasil não terão condições de pagar o piso. O valor do salário mínimo foi reajustado em 11,26%, passando de R$ 778,00 para R$ 880,00, tendo uma diferença de 102 reais.

A reunião foi muito importante para debater sobre os recursos oriundos do FUNDEB e as principais das transferências constitucionais, os conselheiros aproveitaram para emitir suas opiniões sobre os valores gastos com os professores no exercício de 2015. Ficou marcada para a última semana de janeiro o balancete geral do ano de 2015, onde os contadores da prefeitura irão fazer um balanço mostrado em planilhas de todos os recursos gastos dos 60% e dos 40%, para os conselheiros presentes e posteriormente enviar para o Legislativo Municipal como manda a Lei. O conselho tem feito um grande trabalho no acompanhamento e gerenciamento dos recursos e isso só é possível por que todos os conselheiros são sérios e comprometidos.

A Reunião contou com a presença da Sra. Secretária de Educação do Município, Berenice Carneiro e do Coordenador Administrativo da secretaria de educação o Sr. Everaldo Oliveira, onde saudaram os conselheiros e reafirmaram o apoio ao conselho do FUNDEB para que tudo pudesse sair dentro dos tramites legais. A secretária enfatizou que tem feito um trabalho sempre voltado para valorização dos professores e a qualidade da educação do município de Beberibe. Nada mais havendo para pôr em discussão, agradeci a presença de todos os conselheiros e autoridades, encerrando assim a primeira reunião do Conselho do FUNDEB do exercício de2016.

PAUTA DA REUNIÃO
·         Leitura e assinatura da ata anterior;
·         Piso salarial dos professores;
·         Reajuste do salário Mínimo;
·         Informes gerais aos conselheiros;
·         Balancete trimestral;
·         Análise dos recursos.

Texto por: Raimundo Lima do Nascimento

domingo, 3 de janeiro de 2016

TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO VEJA COMO FICARÁ O REAJUSTE EM 2016 ...

Caros leitores mesmo com todas as dificuldades vividas em 2015, a previsão orçamentária para o FUNDEB superaram as expectativas, onde muitos municípios poderão ter a possibilidade de um 14° de salário, deixando os professores alegres e eufóricos. Mas como posso saber se meu município houve sobra? Primeiro, você precisam acompanhar a previsão anual, em seguida verificar quanto foi gastos com os recursos dos 60%, esta parcela dos recursos é destinada exclusivamente para os professores, verificando tudo isso e visto que não foi cumprido a meta exigida por lei, então o gestor deverá completar estes valores. É obrigatório o gestor efetuar rateio? Não, cumprida a meta sim, é de bom alvitre lembrar que o gestor não está obrigado a repassar estes valores.

Mas na verdade o que podemos perceber é o bom senso dos gestores que geralmente repassam esses valores sem mais problemas, o quero dizer que é uma atitude louvável, por que na minha visão é uma forma de valorizar os professores. Quem faz jus ao rateio? São todos os professores? Todos aqueles que estão e estiveram em efetivo exercício terão direito ao rateio, ou seja, professores efetivos e temporários, até mesmo porque o valor a ser distribuído é proporcional ao tempo de regência assim diz a lei.  Lembrando que aqueles professores que estão lotados em outras secretárias e desvios de função não farão jus ao rateio. Quem deve acompanhar essa divisão? O Conselho Municipal do FUNDEB de seu município deve realizar uma reunião até o dia 10 de janeiro para fazer o balanço anual e verificar a distribuição dos recursos, feita essa reunião cobrem a divulgação do balancete, como fala a lei de transparência.

COMO FICARÁ MEU SALÁRIO EM 2016 E QUANTO FOI MEU REAJUSTE?

O valor do reajuste do piso salarial foi de 11,36%, em 2015 e o valor era de R$ 1.917,00 para os professores em início de carreira, agora o valor sofreu um reajuste de R$ 217,77 aproximadamente, passando em 2016 para 2.134,77, que deverá ser pago em janeiro.  As outras categorias ficarão por conta das negociações dos sindicatos locais e dos patrões, lembramos que o valor do piso salarial é obrigatório por lei, mas nem todos os municípios tem condições de bancar essa despesas, mas uma vez cobre do Conselho do Fundeb de seu município para que ele seja forte e atuante no acompanhamento destes valores.


O salário mínimo passou de R$ 778,00 para R$ 880,00 em 2016, sofrendo um reajuste de R$ 102,00 reais, valores que serão pagos a partir do dia primeiro de janeiro. Trabalhadores em educação estes são os valores que deverão iniciar o ano, na minha visão, estes reajustes não atendem as expectativas do trabalhador brasileiro, mas pelo o menos já um bom começo. Quero aproveitar para desejar a todos os professores um feliz 2016. Aos trabalhadores em educação felicidades, coragem na luta diária, e lembre-se o conhecimento é a maior arma que o ser possamos ter, pense nisso. Estude, lute, não se importe com a idade. Continue ligado no nosso blog, esse ano traremos todas as informações voltadas para educação, em tempo real.

Escrito por: Raimundo Lima do Nascimento

Festejos de fim de ano, descanse em paz!











(FONTE: PORTAL CONVIVA EDUCAÇÃO.)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA