sábado, 18 de fevereiro de 2012

Para a CNTE o Valor do Piso é R$ 1.937,26


 


  • A CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional,  que o processo de negociação com os governos inicie com o valor defendido pela CNTE de R$ 1.937,26 como vencimento inicial na carreira.                                       
  • A CNTE reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada seja destinada para a hora atividade.                                                                                                                                                 
  • O valor do piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios.

LEI DA FICHA LIMPA 2012.

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

Débora Santos Do G1, em Brasília
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Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado
(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.
Votos a favor
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.
Votos contra
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
"A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta não pode permitir que se avance sobre esses valores", disse Mendes.
Os ministros Luiz Fux (a partir da esq.), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante julgamento que validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Ministros do Supremo durante julgamento que
validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
"O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito".
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
"A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar", disse Peluso.

 É COM ESSES PRECEITOS É QUE NÓS ELEITORES DEVEMOS FICAR DE OLHO PARA NÃO PODER COLOCARMOS DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POLITICOS QUE NÃO TEM NENHUM COMPROMISSO COM A SOCIEDADE E SIM COM UM PEQUENO GRUP,O,ESSE TIPO DE GESTOR, SEJA ELE DE QUALQUER ESFERA PRECISA SER BANIDO DE VEZ DA POLITICA,NÃO SÓ  OS DESONESTO E CORRUPTOS, MAS AQUELES QUE ABODONAM A EDUCAÇÃO E TROCAM EMPREGOS POR VOTOS E PESEGUEM OS SEUS FUNCIONÁRIOS COLOCANDO PAIS DE FAMILIA NA BERLINDA, ONDE QUEM DEVIAM ESTÁ DA BERLINDA ERAM ELES.ESSA DECISÃO DO SUPREMO FOI UM PASSO MUITO IMPORTANTE PARA O BRASIL, POR QUE PARTIU DE INICIATIVA POPULAR, MOSTRA QUE O POVO BRASILEIRO ESTÁ CANSADO DE TANTAS FALCATRUAS NA POLITICA, LUGAR DE BANDIDO CORRUPTO NÃO É NA POLITICA SURRUPIANDO O DINHEIRO DO POVO NÃO, É A CADEIA  ONDE FICA OS MARGINAIS.AGORA  O TRE DE CADA ESTADO DEVE DIVULGAR A LISTA DE TODOS OS POLITICOS QUE NÃO PODEM CONCORRER AO PLEITO MUNICIPAL PARA QUE A POPULAÇÃO TOME CONHECIMENTO, NA MINHA OPINIÃO, OITO ANOS É POUCO, POR QUE ELES AINDA CORREM O RISCO DE UM DIA VOLTAR,A CONDENAÇÃO É PARA SER A VIDA TODA E ESSE TIPO DE POLITICO,NUNCA MAIS PODERIA VOLTA A VIDA PUBLICA COMO LIÇÃO.PORTANTO O BRASIL MESMO LENTO ESTÁ MUDANDO, PARA CHEGARMOS AO PATAMAR DE PRIMEIRO MUNDO AINDA IREMOS DEMORÁ OUTROS 500 ANOS, POR QUE AINDA EXISTEM MUITOS CORRUPTOS INTERROMPENDO O PROCESSO DE MUDANÇA, AINDA TEMOS CORRUPTOS CARA DE PAU, NA JUSTIÇA, NA POLITCA, NOS CONSELHOS, NOS TRIBUNAIS DE CONTA E EM FIM EM TODAS AS ESFERAM A CORRUPTOS TENTANDO ATRAPALHAR O PROGUESSO DO NOSSO PAÍS TENTANDO TIRAR DOS POBRES PARA SE FAVORECER E FAVORECER AOS SEUS PARENTES,PUXA SACOS E FAMILIARES.COMENTÁRIO DE RAIMUNDO LIMA DO NASCIMENTO.TEXTO FICHA LIMPA PORTALG1.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Presidente do STF quer que votação ocorra antes do carnaval. Sessão que tratava da lei foi interrompida por pedido de vista em dezembro.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou nesta terça-feira (7), após reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano deve acontecer nos próximos 15 dias - o mais provável, segundo ele, "antes do carnaval".
O ministro Dias Toffoli já havia liberado para votação, em 1º de fevereiro, os processos que definirão a validade da lei. A retomada do julgamento dependia apenas de Peluso, que define as ações que entram na pauta da Corte.
A sessão que tratava da aplicação da Ficha Limpa foi interrompida em dezembro do ano passado por pedido de vista do ministro Toffoli, que justificou a necessidade de “refletir” melhor sobre o assunto.
Antes da suspensão, dois ministros - Joaquim Barbosa e Luiz Fux - defenderam a constitucionalidade da lei, que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça por decisão colegiada ou que tenham renunciado a cargo eletivo para escapar de cassação.
Os três processos que serão analisados pelo STF foram apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Em outras ocasiões em que o STF analisou a Lei da Ficha Limpa, a ausência de um ministro na composição da Corte chegou a adiar uma decisão definitiva sobre a aplicação e a validade da norma. Desde dezembro de 2011, com a posse da ministra Rosa Weber, o plenário do Supremo está completo, com 11 ministros.
Fonte: G1

Postado por Raimundo Lima do Nascimento.COMENTÁRIO.É DE BOM ALVITRE LÊMBRAR QUE MEDIDA SE TOMADA PELO OS MINISTROS DO SUPREMO SERÁ UM CALO NO SAPATO DE MUITOS POLITICOS, POIS MUITOS DELES SE TORNARIA INELEGIVEIS, E NÃO PODERIAM CONCORRER AO CARGO DE PREFEITO OU DE VERAREADOR, ESPERAMOS QUE, COM A S MUDANÇAS E AS TRANFORMAÇÕES OCORRIDAS EM NOSSO PAÍS AO LONGO DE TODOS ESSES ANOS, ESSA LEI POSSA SER APROVADA  PARA PODER DAR MAIS TRANPAR~ENCIA E MORALIDADE NA COISA PÚBLICA QUE NA MINHA MODESTA VISÃO. JÁ TÃO MASSACRADA POR ALGUNS POLITICOS QUE NÃO HONRAM E NEM MUITO MENOS RESPEITA O NOSSO BRASIL, E EU TENHO CERTEZA SÓ QUEM TEM A GANHAR COM ESSA LEI É A POPULAÇÃO BRASILEIRA, PARABÉNS AOS MINISTROS E EU ES´PERO QUE TODOS VCS POSSAM VOTAR A FAVOR E ENGRANDECER O NOSSO BRASIL.coluna fique sabendo.RAIMUNDO LIMA DO NASCIMENTO.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVA O CONCURSO PÚBLICO E O PREFEITO APROVOU A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.                                                                                                                
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO A PREFEITURA MUNICIPAL  DE BEBERIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Beberibe, para as realizações de Concurso Público e distribuição ás Secretarias Municipais integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal:
I.                    15(quinze) cargos de Agente de Administração;
II.                  01(um) cargo de advogado;
III.                10(dez) cargos de Agente Comunitário de Saúde;
IV.               12(doze) cargos de Agente de Combate as Endemias;
V.                 09(nove) cargos de Agente Municipal de Trânsito e Transportes;
VI.               03(três) cargos de Agente Social;
VII.             06(seis) cargos de Assistente Social;
VIII.           08(oito) cargos de Agente Fiscal;
IX.                02(dois) cargos de Auditor Fiscal;
X.                  72(setenta e dois) cargos de Auxiliar de Administração
XI.                02(dois) cargos de Auxiliar de Laboratório;
XII.              03(três) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal;
XIII.            01(um) cargo de Bibliotecário;
XIV.           02(dois) cargos de Bombeiro Hidráulico;
XV.             04(quatro) cargos de Cadastrador Imobiliário;
XVI.           02(dois) cargos de Cadista;
XVII.         02(dois) cargos de Educador Físico;
XVIII.       01(um) cargo de Eletricista;
XIX.           02(dois) cargos de Enfermeiro;
XX.             01(um) cargo de Enfermeiro Cirúrgico;
XXI.           01(um) cargo de Enfermeiro Obstetra;
XXII.         02(dois) cargos de Engenheiro Civil;
XXIII.       01(um) cargo de Engenheiro de Pesca;
XXIV.      01(um) cargo de Farmacêutico\Bioquímico;
XXV.        02(dois) cargos de Fisioterapeuta;
XXVI.      02(dois) cargos de Fonoaudiólogo;
XXVII.    01(um) cargo de Gestor Hospitalar;
XXVIII.  01(um) cargo de Historiador;
XXIX.       03(três) cargos de Inspetor Sanitário;
XXX.         06(seis) cargos de Cirurgião Dentista para PSF;
XXXI.       04(quatro) cargos de Enfermeiro para o PSF;
XXXII.     12(doze) cargos de Médico para o PSF;
XXXIII.   01(um) cargo de Médico Ginecologista\Obstetra;
XXXIV.  01(um) cargo de Médico Pediatra;
XXXV.    01(um) cargo de Clínico Geral;
XXXVI.  35(trinta e cinco) cargos de Merendeiro;
XXXVII.           25(vinte e cinco) cargos de Motorista Escolar;
XXXVIII.         07(sete) cargos de Motorista Categoria B;
XXXIX.  03(três) cargos de Motorista Categoria D;
XL.              02(dois) cargos de Nutricionista;
XLI.            16(dezesseis) cargos de Orientador Social;
XLII.          03(três) cargos de Pedagogo;
XLIII.        219(duzentos e dezenove) cargos de Professor de Educação Básica;
XLIV.       03(três) cargos de Psicólogo;
XLV.         10(dez) cargos de Psicopedagogo;
XLVI.       13(treze) cargos de Secretário Escolar;
XLVII.     02(dois) cargos de Técnico Agrícola;
XLVIII.   01(um) cargo de Turismólogo;
XLIX.        01(um) cargo deTopógrafo;
L.                   52(cinqüenta e dois) cargos de Técnico de Enfermagem;
LI.                 05(cinco) cargos de Técnico em Saúde Bucal;
LII.               03(três) cargos de Técnico em Edificações;
LIII.             01(um) cargo de Técnico em Meio Ambiente;
LIV.            01(um) cargo de Técnico em Pesca e Aqüicultura;
LV.              01(um) cargo de Técnico em Trânsito;
LVI.            01(um) cargo de Técnico em Turismo;
LVII.          01(um) cargo de Terapeuta Ocupacional.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

MEC quer tablets nas escolas, mas programa anterior que entregou laptops chegou a menos de 2% dos alunos


Quando o computador começou a chegar nas escolas, no final da década de 80, ficava restrito às atividades administrativas. O equipamento começou a ser inserido no cotidiano dos alunos por meio dos antigos laboratórios de informática, ainda sem acesso à internet. Hoje, em plena era digital, a promessa é que em pouco tempo os tablets estejam nas mãos dos alunos, disputando espaço com o quadro negro, livros e cadernos. Para isso, o Ministério da Educação (MEC) vai lançar este ano um edital para que as redes de ensino possam adquirir o equipamento a um custo mais baixo, como fez com os laptops do programa Um Computador por Aluno (UCA).
Atualmente, cerca de 500 escolas do país contam com os laptops educacionais do UCA. O MEC calcula que 574 mil equipamentos foram adquiridos por meio de pregão, seja pelo próprio Governo Federal ou por prefeituras e governos estaduais - o número inclui máquinas que já foram solicitadas e estão a caminho das escolas. Considerando o total de matrículas na rede pública nos ensinos fundamental e médio, o número de estudantes que têm um computador em mãos hoje dentro da sala de aula representa menos de 2% das matrículas - se cada máquina estiver sendo utilizada individualmente, como previa o projeto original.
O UCA começou a ser pensado em 2005, mas demorou a sair do papel e as máquinas só chegaram aos estudantes em 2009. Os primeiros computadores foram distribuídos pelo MEC para alguns municípios e, na segunda fase, as próprias prefeituras adquiriram os aparelhos por meio de um edital que reduziu os custos. Agora, o governo ainda não decidiu se irá comprar parte dos tablets com recursos próprios e distribuir para as redes de ensino consideradas prioritários pelo baixo desempenho nas avaliações, como ocorreu com o UCA. Mas o edital para que as prefeituras e os governos estaduais possam comprar os equipamentos, se tiverem interesse, já está sendo produzido.
Neste ano o MEC divulga o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2011, indicador que mede a qualidade do ensino oferecido pelas escolas do país e é calculado a cada dois anos. Com esses dados, será possível comparar se houve melhoria no desempenho das escolas que receberam os laptops entre 2009 e 2011. (DIÁRIO DA MANHÃ)